Sala Minas Gerais: TCE questiona acordo entre Codemig e Fiemg

Apesar da determinação do TCE-MG, a Codemig celebrou, em 5 de abril passado, acordo de cooperação com a Fiemg/Sesi Minas para a gestão compartilhada da Sala Minas Gerais e do Espaço Mineraria
Gestão compartilhada da Sala Minas Gerais entre Estado e Fiemg/Sesi Minas sob risco (Foto: Divulgação/Rafael Mota)

Em despacho assinado na última segunda-feira, 9 de abril, o conselheiro do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), Durval Ângelo, determinou que a Codemig preste esclarecimentos sobre o acordo de cooperação firmado com a Fiemg/Sesi Minas, para a gestão compartilhada da Sala Minas Gerais e do Espaço Mineraria.

A Sala Minas Gerais faz parte do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco, que abriga também a TV Rede Minas, a Rádio Inconfidência e a sede da Mineraria – Casa da Gastronomia. O complexo cultural é um dos equipamentos que compõem o Programa de Gestão de Portfólio da Codemig, que reúne cerca de 164 ativos.

Em outubro de 2023, o TCE-MG determinou – cautelarmente – que a Codemig suspendesse a continuidade do Programa de Gestão de Portfólio, inclusive a assinatura de contratos resultantes de licitações até a apreciação final do mérito. Isso porque, segundo a ótica do Tribunal, há indícios de que o objetivo do programa não seja o desinvestimento de ativos, mas a privatização dos mesmos sem a devida autorização legislativa.

Acordo com Fiemg/Sesi questionado

Apesar da determinação do TCE-MG, a Codemig celebrou, em 5 de abril passado, acordo de cooperação com a Fiemg/Sesi Minas para a gestão compartilhada da Sala Minas Gerais e do Espaço Mineraria por 60 meses. Segundo o acordo, o Sesi Minas poderá explorar comercialmente os espaços para a promoção de eventos culturais.

Diante deste cenário, o conselheiro Durval Ângelo intimou o diretor-presidente da Codemig, Thiago Coelho Toscano, a prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis, e encaminhar cópia de todos os documentos do processo administrativo correspondente. O descumprimento poderá acarretar aplicação de multa.

O conselheiro também recomendou que a Codemig se abstenha de praticar qualquer ato que tenha como resultado a alienação ou gestão administrativa do objeto até posterior análise de toda a  documentação.

O Fator informa, ainda, que essa matéria será continuamente atualizada à medida em que novos desdobramentos ocorram.

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