A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que concede indenizações a pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em novembro de 2015. A medida, feita a pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria de Minas Gerais e Defensoria do Espírito Santo, amplia temporariamente o acesso ao sistema de reparação.
A plataforma de adesão ao PID estará disponível de 1º de agosto de 2025 até 14 de setembro de 2025. O objetivo, segundo a empresa, é permitir que pessoas elegíveis que ainda não haviam ingressado nas oportunidades anteriores tenham nova chance de solicitar a indenização individual de forma simplificada.
Essa é a segunda vez que a empresa estende o prazo, inicialmente colocado em 26 de maio e, depois, 4 de julho.
Além de novos pedidos, o programa também contempla pessoas que receberam proposta indenizatória no PID em fases anteriores, mas que recusaram ou não responderam dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, os defensores públicos ou advogados particulares receberão, via sistema, uma notificação definindo o início do prazo de 15 dias para manifestar intenção de aceitar a proposta e, se houver concordância, assinar o Termo de Quitação para recebimento da indenização.
O PID oferece pagamento único e individual de R$ 35 mil. O valor é repassado em até 10 dias após homologação judicial do acordo individual. O sistema foi criado a partir do acordo de repactuação de Mariana.
Critérios de elegibilidade
O Programa Indenizatório Definitivo é destinado a pessoas físicas e jurídicas que cumpram os requisitos do Novo Acordo Rio Doce. Para aderir, é preciso:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (hoje em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, ou possua ação judicial relacionada ao desastre ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitando hipóteses específicas com data de 30 de abril de 2020;
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (no caso de pessoa física) e procuração a advogado particular ou declaração autorizando atuação da Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser intermediado pela Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios de 5% da indenização são custeados pela Samarco, sem desconto no valor recebido pelo beneficiário. Valores acima desse percentual, se acordados entre requerente e advogado, não são de responsabilidade da empresa.
Balanço do programa
Desde a criação do PID, foram registrados cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%. Já foram realizados mais de 150 mil pagamentos, somando um total de R$ 5,57 bilhões até o momento.
Além do PID, o acordo de reparação da Bacia do Rio Doce inclui o Sistema Agro e Pesca, voltado a pescadores profissionais e agricultores familiares atingidos. Neste caso, o valor da indenização é de R$ 95 mil e o prazo para requerimento vai até 4 de junho de 2025.
Até o primeiro semestre de 2025, os pagamentos do PID estão previstos em maior volume, segundo informações levantadas junto à Samarco. Os primeiros seis meses do programa já somaram R$ 1,6 bilhão em depósitos, com um volume total estimado de pagamentos que pode chegar a R$ 8 bilhões.
Críticas e reclamações
Defensores dos atingidos relatam problemas no funcionamento do PID e outras plataformas de indenização, como o Agro e Pesca. Entre as principais críticas estão recusas e cancelamentos de pedidos sem justificativa detalhada, divergências em análises documentais, dificuldades de contestação de decisões e problemas de comunicação com os gestores do sistema.
Advogados também apontam instabilidade da plataforma digital, bloqueio indevido de CPFs, exigência de documentos não previstos originalmente e restrição à atuação durante o trâmite dos pedidos. De acordo com relatório entregue à OAB-MG e à Samarco, multiplicam-se relatos de processos encerrados sem aviso prévio, falta de uniformização nos critérios de análise e falhas técnicas. O tema levou representantes da OAB a requisitarem prorrogação de prazos e outras medidas para garantir direito ao contraditório e maior clareza nos procedimentos.