O deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa de uma publicação nas redes sociais no dia dos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Na sexta-feira (28), a Primeira Turma do STF aceitou e recebeu denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, que acusa Sargento Rodrigues de ter incitado “ao crime na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais” e de associação criminosa. Em sessão virtual, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes, consolidando a abertura da ação penal contra o parlamentar mineiro.
Segundo a denúncia assinada pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, há elementos que indicam “a adesão do deputado a um grupo organizado com o objetivo de atacar a higidez do sistema eleitoral e estimular a atuação das Forças Armadas contra as instituições da República”. A acusação sustenta que, por meio de publicações em redes sociais e manifestações públicas, Sargento Rodrigues contribuiu para difundir mensagens alinhadas aos atos do 8 de janeiro.
O caso chegou ao STF a partir de uma postagem no Instagram, no perfil oficial do deputado, feita no próprio 8 de janeiro, quando ocorriam as invasões e depredações em Brasília. De acordo com relatório da Polícia Federal, o deputado compartilhou vídeo que mostrava a invasão ao Congresso Nacional, acompanhado de mensagem classificada pela PGR como “incentivo aos atos e crítica às autoridades constituídas”.
A decisão registra que o conteúdo permaneceu disponível ao público meses após os fatos. Em depoimento, Sargento Rodrigues confirmou ser o titular do perfil e o responsável pela publicação. O voto também cita reportagem que relata novas manifestações do parlamentar em 9 de janeiro, nas quais ele voltou a tratar dos eventos em Brasília atribuindo às autoridades a responsabilidade pela “revolta popular”.
No voto que recebeu a denúncia, Alexandre de Moraes afirma que a peça da PGR cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal ao descrever o contexto, as condutas imputadas e os indícios de autoria e materialidade. O ministro aponta a existência de justa causa para a ação penal e destaca o alcance do perfil do deputado, então com quase 50 mil seguidores, como fator de ampliação do potencial impactante das postagens.
A defesa de Sargento Rodrigues alegou que os fatos já teriam sido objeto de decisão anterior, que teria impedido nova persecução, sustentou ausência de dolo, atipicidade das condutas e inexistência de vínculo com os atos de 8 de janeiro, mencionando ainda que o parlamentar estaria no exterior na data dos ataques. Os advogados pediram, de forma alternativa, acordo de não persecução penal, mas os argumentos não foram acolhidos nesta fase, e o STF decidiu pelo prosseguimento da ação com o deputado na condição de réu.