A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem decidiu flexibilizar as regras de controle de jornada dos servidores. A medida, cuja sanção foi publicada na última segunda-feira (16) no Diário Oficial da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), autoriza o regime de teletrabalho para servidores.
A adesão, segundo a norma, dependerá da anuência da chefia imediata e poderá ser revogada “a qualquer tempo, mediante justificativa”. Na prática, a Casa dá um passo atrás em relação ao controle de ponto presencial que o Legislativo havia pactuado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em anos anteriores.
A decisão foi tomada sem qualquer consulta prévia ao MPMG, como confirmou a 24ª Promotoria de Justiça de Contagem à reportagem. O órgão foi surpreendido pela medida e pretende solicitar explicações à Presidência da Câmara.
“A 24ª Promotoria de Justiça de Contagem tomou conhecimento pela mídia que a Câmara Municipal teria regulamentado o trabalho remoto para servidores do Poder Legislativo local. Não houve qualquer comunicação prévia ou formalização de acordo com o Ministério Público para a mencionada regulamentação, apesar de existir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano passado”, afirmou a Promotoria, em nota enviada a O Fator.
Além da liberação para o home office, a Câmara também aprovou a ampliação do número de assessores por gabinete: de 12 para 15.
Histórico incômodo
A medida chega justamente quando o histórico recente da Casa ainda pesa. Desde 2021, ao menos três TACs foram assinados com o MP para corrigir falhas no controle de frequência de servidores — entre eles, o que obrigou a instalação do ponto biométrico.
Em outubro do ano passado, após denúncia do então suplente e hoje vereador José Maurício Moreira, o Mauricinho do Sanduíche (PL), o Ministério Público firmou outro TAC com a Câmara para garantir a comprovação das atividades externas de assessores.
Mauricinho gravou um vídeo que viralizou, mostrando que assessores registravam o ponto e, em seguida, eram flagrados fazendo compras ou desempenhando atividades pessoais.
O TAC firmado determinava que os gabinetes justificassem formalmente o trabalho desenvolvido fora das dependências da Câmara.
Apps de corrida e suspeita de ‘rachadinha’
No mês passado, uma servidora nomeada no gabinete da vereadora Silvinha Dudu (PV) foi alvo de um acordo de não persecução penal após denúncia de que estaria rodando pelo aplicativo 99 Pop durante o horário de expediente. Um print anexado ao inquérito mostra a motorista ativa no app às 13h54 do dia 18 de março.
Silvinha foi notificada no processo, mas como parte interessada.
Em outro caso, que remonta a janeiro, o MP pediu a quebra do sigilo bancário de um ex-servidor nomeado como chefe do Arquivo da Câmara, Helder Francisco Lopes.
Segundo as investigações, Helder teria sido nomeado com a missão de devolver parte dos salários à vereadora Daisy Silva (Republicanos).
O inquérito aponta que ele não dava expediente em Contagem e assinava intimações de outros processos judiciais em sua casa — no município de São Joaquim de Bicas — no mesmo horário em que deveria estar no Legislativo.
Resposta da Câmara
Em resposta a O Fator, a Câmara Municipal de Contagem informou que a Lei Complementar 385/2025 alterou a redação do trabalho remoto, com o objetivo de oportunizar aos servidores “com problemas de saúde, ou impedidos fisicamente de se deslocar ao trabalho o exercício de suas atividades, desde que autorizado pela chefia imediata e em casos excepcionais”.
A nota também registra que, “no momento, não há nenhum servidor em trabalho remoto” e que não há confronto com o TAC celebrado com o Ministério Público, uma vez que a Lei Complementar 312/2021 foi editada anteriormente ao Termo de Ajuste de Conduta celebrado.
“Informamos ainda, a título de ilustração, que vários órgãos públicos, dentre eles o próprio Ministério Público de Minas Gerais, através da Resolução PGJ Nº 17, de 14 de março de 2022, instituem, também, o trabalho remoto, sem prejuízo das atividades laborais presenciais”, concluiu.
