Sem citar milícias, Flávio Bolsonaro tipifica novo crime de milícias

Parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado tipifica crime de “domínio de cidades com intimidação violenta”
Flávio Bolsonaro na Comissão de Segurança Pública do Senado
Flávio Bolsonaro: projeto tipifica novo crime logo abaixo das milícias. Reprodução/TV Senado/YouTube

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (18) um parecer do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que acrescenta ao Código Penal o crime de “domínio de cidades com intimidação violenta”.

A proposta é criar um artigo 288-B, logo abaixo do crime de “Constituição de milícia privada” (288-A). A palavra “milícia”, porém, não aparece no parecer de Flávio.

Flávio foi relator de dois projetos diferentes. Um, de autoria do deputado federal Sanderson (PL-RS) e já aprovado na Câmara, criava dois crimes diferentes (“domínio de cidades” e “intimidação violenta”). Outro, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), planejava tipificar o chamado “novo cangaço” como ato de terrorismo.

Flávio rejeitou a ideia de Carlos Viana porque a Lei Antiterrorismo, sancionada por Dilma em 2016, define motivações específicas para o crime de terrorismo (“xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”), que não cabem no escopo do projeto.

O filho 01 do ex-presidente Bolsonaro decidiu unificar em um tipo penal só as propostas de Sanderson.

“Por exemplo, em qual crime tipificar a conduta do agente que explode bens públicos ou privados, de forma a bloquear uma via de tráfego e impedir a atuação da polícia, com o objetivo de praticar um crime?”, escreveu Flávio no parecer.

“Essa é uma prática que ocorre com alguma frequência em rodovias no Rio de Janeiro, e que poderia, com a alteração proposta pelo PL no Código Penal, ser tipificada tanto no crime de “domínio de cidades” quanto também no de “intimidação violenta”. Sendo assim, por meio do substitutivo que apresentamos abaixo, alteraremos o Código Penal com o objetivo de tipificar unicamente o crime de “domínio de cidades com intimidação violenta””, acrescentou.

O novo crime está definido como “[r]ealizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para impedir e/ou dificultar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, de dispositivos explosivos ou promoção de ato de incêndio, com a finalidade de cometer crimes”, com pena de 12 a 20 anos de cadeia.

O parecer foi aprovado em votação simbólica e segue para nova votação na CCJ do Senado.

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