Senador aperta projeto de IA de Pacheco para proteger direito autoral

Parecer prevê remuneração aos donos dos textos, áudios e imagens em que IA é treinada
Senadores Eduardo Gomes Carlos Viana
Eduardo Gomes (esq.), com Carlos Viana: regras mais rígidas para inteligência artificial. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) leu nesta quinta-feira (28) um novo parecer para o projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA), com regras mais rígidas para proteger os direitos autorais.

O texto de Gomes lido ontem é o quarto parecer dele sobre o assunto. O parecer dele é uma resposta a vários projetos diferentes, incluindo um assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta de Gomes é muito mais rigorosa do que a de Pacheco a respeito dos direitos autorais.

Os programas da chamada inteligência artificial “generativa”, que produzem textos, áudios e imagens, são “treinados” em bases de dados – com textos, áudios e imagens.

Várias reportagens já comprovaram que os principais sistemas de IA são treinados em conteúdo protegido por direito autoral.

Por exemplo, se você pedir aos programas Stable Diffusion ou GPT-4 para produzir uma imagem de “encanador italiano de videogame”, eles produzem imagens idênticas ao Super Mario.

Como esses programas podem saber que um “encanador italiano” tem bigode e um boné vermelho escrito “M”? É porque usaram imagens protegidas por direitos autorais – sem pagar por isso, enfatize-se.

Na proposta original de Pacheco, “[n]ão constitui ofensa a direitos autorais a utilização automatizada de obras, como extração, reprodução, armazenamento e transformação, em processos de mineração de dados e textos em sistemas de inteligência artificial”, desde que “as atividades não comuniquem a obra ao público e que o acesso às obras tenha se dado de forma legítima”.

O texto de Gomes é mais rigoroso. A isenção do direito autoral se aplica apenas a atividades sem fins comerciais. Além disso, o desenvolvedor de IA “deverá tornar público quais conteúdos protegidos foram utilizados nos processos de treinamento dos sistemas de IA, por meio da publicação de sumário em sítio eletrônico de fácil acesso”.

E consequentemente, “[o] agente de IA que utilizar conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos em processos de mineração, treinamento ou desenvolvimento de sistemas de IA deve remunerar os respectivos titulares desses conteúdos em virtude dessa utilização”.

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