A Comissão de Educação do Senado aprovou na manhã desta terça (17), em votação simbólica, projeto de lei que cria um exame obrigatório apelidado de ‘OAB da Medicina’.
O projeto ainda será votado na Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado também lá, segue direto para a Câmara.
Pela proposta, só poderão se inscrever em Conselho Regional de Medicina (CRM) os médicos aprovados em um Exame Nacional de Proficiência em Medicina, que será regulamentado e coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Se aprovado também na Câmara e assinado pelo presidente da República, o texto entra em vigor um ano depois de publicado, e só vai valer para quem entrar na faculdade depois disso.
O CFM é a favor do projeto, e, em julho deste ano, disse em nota ter avançado “em sua estratégia em defesa da qualidade da formação médica”.
Projetos semelhantes para criar uma prova obrigatória para recém-formados em medicina tramitam no Senado há pelo menos 20 anos.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) chegou a aplicar em 2012 e 2013 um exame obrigatório para recém-formados. No fim de 2014 a Justiça Federal deu liminar derrubando a obrigatoriedade, a pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp). Nas duas edições obrigatórias, a reprovação foi superior a 50%. No entanto, apenas a participação era obrigatória: o registro foi entregue a todos independentemente da nota.
Atualmente, o Inep, o mesmo braço do MEC que faz o Enem, também conduz o Revalida, processo de validação dos diplomas de médicos que estudaram no exterior.
Pela proposta aprovada hoje, a prova do CFM vai equivaler à aprovação nas duas etapas do Revalida. Porém, a aprovação no Revalida não substitui a necessidade de fazer a prova do CFM.