A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz em cerca de 0,5 ponto percentual o limite para a execução obrigatória de emendas impositivas dos deputados estaduais de Minas Gerais foi apresentada, segundo o presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite (MDB), para seguir o “princípio da simetria” em relação à Câmara dos Deputados.
A Casa instituiu nesta segunda-feira (6) uma Comissão Especial a fim de analisar formalmente o texto.
“A Proposta de Emenda à Constituição objetiva atualizar a legislação estadual das emendas parlamentares impositivas, adequando os percentuais previstos na Constituição estadual mineira àqueles estabelecidos pela Constituição Federal, em observância ao princípio da simetria”, disse, a O Fator.
A PEC põe em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior o teto para as emendas parlamentares individuais. Atualmente, o limite é de 2%. A PEC, cujo primeiro signatário é Tadeu Leite, leva a assinatura de 59 dos 77 integrantes do Parlamento Estadual. Se houver aval em dois turnos, o novo percentual começará a valer em 2027.
No Congresso Nacional, há regra para execução obrigatória de 2% da RCL da União com emendas parlamentares. Desse percentual, 1,55% corresponde à Câmara dos Deputados e 0,45% ao Senado Federal.
Decisão do STF ajuda a explicar cenário
Na justificativa formal do projeto, também há menção a “entendimentos jurisprudenciais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Uma das decisões que ajuda a explicar o trecho foi proferida em setembro do ano passado pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo então governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB).
O ex-chefe do Executivo local acionou a Corte para questionar a decisão da Assembleia Legislativa (ALPB) de fixar em 2% da receita líquida o percentual para a aplicação das emendas. Ao conceder liminar dando razão à queixa de Azevêdo, Moraes afirmou que as regras dos Parlamentos Estaduais precisam estar em consonância às diretrizes da Câmara, onde o 1,55% vigora.
O ministro lembrou que o Brasil não segue modelo bicameral nos Legislativos estaduais.
“Atualmente, na ausência de uma segunda câmara para revisar as deliberações da primeira em âmbito estadual, para representar interesses políticos distintos da Assembleia e para estabilizar suas decisões, há de se compreender que o órgão materializa, na legislatura subnacional, instância análoga à da Câmara dos Deputados para fins do orçamento impositivo. Não fosse esta a interpretação levada a cabo nesta ação, os deputados estaduais contariam com um percentual substancialmente maior da respectiva receita corrente líquida para introduzir emendas impositivas ao orçamento estadual do que seus pares federais”, escreveu.
O julgamento ADI paraibana está prevista para acontecer no plenário físico do STF. A sessão estava agendada para 18 de março, mas acabou adiada. Ainda não há nova data.
Outra mudança
A PEC que começou a tramitar nesta segunda-feira também modifica o limite destinado ao cumprimento de emendas de blocos e bancadas parlamentares. O teto passará a ser de 0,75% da RCL. Antes, o limite era individualizado a cada integrante das coalizões e estava em 0,0041%.
A Proposta de Emenda à Constituição está em 1° turno na Assembleia. Depois que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será analisada por um colegiado especial para, então, ser votada em plenário.
