O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Metabase) de Brumadinho rejeitou, nesta terça-feira (11), proposta de acordo da Vale para indenizar as vítimas do rompimento da barragem ocorrido em 2019. A mineradora ofereceu R$ 500 mil a título de dano-morte, valor equivalente ao que foi pago em 2019 aos familiares das vítimas fatais.
A negociação ocorreu em reunião presencial no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, conduzida pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, vice-coordenador do órgão. Na semana anterior, em 4 de fevereiro, uma primeira reunião havia sido realizada apenas com representantes do Ministério Público do Trabalho e da Vale.
Pelo que O Fator apurou, uma nova rodada de negociações foi agendada para 18 de março, quando a Vale deverá apresentar uma reavaliação da proposta. O valor oferecido pela mineradora corresponde ao dano sofrido pelo falecido (dano-morte), a ser pago ao espólio, e equivale ao montante já pago anteriormente aos pais, filhos e cônjuges das vítimas a título de danos morais por ricochete.
Em agosto de 2024, o TST já havia se manifestado sobre a questão do dano-morte relacionado à tragédia de Brumadinho. Na ocasião, a corte manteve a decisão que reconheceu o direito à indenização das vítimas, estabelecendo um precedente importante para as negociações em curso.
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, resultou em 270 mortes e é considerado uma das maiores tragédias socioambientais do país.