O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG) acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a suspensão do processo de privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). A petição, protocolada na tarde desta quarta-feira (4), questiona a emenda constitucional que permite a venda de ações da estatal sem a necessidade de referendo popular.
Segundo o sindicato, a exclusão da consulta popular significa “retrocesso democrático injustificado”. O pleito é pela anulação da mudança na Constituição Estadual, o que, no entendimento da entidade, faria com que a lei autorizando a privatização também perdesse validade. Sem os dois mecanismos legais, o governo estadual seria obrigado a pausar as etapas rumo à desestatização.
“A privatização de empresa superavitária, essencial à prestação de serviço público básico, revela-se medida inadequada, desnecessária e excessiva, em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, lê-se em trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela entidade.
O Executivo de Minas Gerais deseja concluir o processo de venda de ações da Copasa até março deste ano. Na semana passada, o governador Romeu Zema (Novo) encaminhou à cúpula da companhia uma proposta baseada na apresentação, ao mercado, de uma oferta secundária de ações. O modelo permite que a verba arrecadada com a transação vá diretamente para os cofres públicos estaduais.
O desenho feito por Zema ainda carece de validação da assembleia geral de acionistas. O grupo se reunirá em 23 de fevereiro.
Embate antigo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autorizou a venda sem a necessidade de consulta popular foi aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro do ano passado. No mesmo mês, o Tribunal de Justiça negou liminares apresentadas pelas deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Beatriz Cerqueira (PT) reivindicando o veto à mudança.
Ao questionar os trâmites em prol da venda de títulos da companhia, o Sindágua diz que a emenda sobre o fim do referendo “não promove mero ajuste procedimental, mas elimina instrumento de participação direta do povo, esvaziando a soberania popular em matéria de inequívoco interesse coletivo”.
O Sindágua afirma, na ação, que a suspensão da emenda do referendo e da lei autorizando a privatização precisam ocorrer em caráter liminar.
“A manutenção da eficácia das normas impugnadas viabiliza a prática imediata de atos preparatórios irreversíveis, como avaliações econômicas, operações societárias e negociações contratuais, tornando inócuo o julgamento final da presente ação”, sustenta.
Na semana passada, a entidade sindical pediu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ser aceita como amicus curiae em uma ação movida por Psol e PT para tentar barrar a privatização.
Busca por parceiro de referência
Como O Fator adiantou, o governo de Minas tem a preferência por um modelo que contemple a entrada, na estrutura acionária da Copasa, de um parceiro de referência. A previsão de ingresso desse investidor consta na proposta encaminhada à direção da empresa. Se houver sucesso na prospecção de um acionistado tipo, o estado manterá 5% dos atuais 50,3% de participação.
A ideia é repassar 30% da fatia estatal ao parceiro de referência, que deverá comprovar experiência prévia no setor de saneamento. O restante dos papéis que atualmente compõem a carteira do governo poderiam ser negociados separadamente..
