Sócios de empresa terão de ressarcir prefeitura mineira por superfaturamento em licitação de leite em pó

Decisão do TCE trata de licitação firmada em 2016 para fornecimento de leite em pó à rede municipal de educação
TCE mantém penalidades em processo que apurou sobrepreço em fornecimento à rede de ensino. Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, por decisão unânime publicada nessa quinta-feira (12), que uma compra de leite em pó para a rede municipal de ensino de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), gerou prejuízo estimado em R$ 208,4 mil aos cofres públicos — valor que, atualizado pela taxa Selic, chega a cerca de R$ 269 mil. Os sócios da empresa que venceu a licitação terão de ressarcir as cifras.

No mesmo julgamento, o órgão aplicou multa de R$ 42 mil ao pregoeiro responsável pelo certame, Jáder Luís Sales Júnior, e declarou sua inabilitação por oito anos para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança.

O contrato analisado foi firmado em 2016, durante a gestão do ex-prefeito Carlin Moura (PSB), e previa o fornecimento estimado de 70 toneladas de leite em pó para a merenda escolar.

À época da licitação, a Secretaria Municipal de Educação era comandada por José Ramoniele dos Santos — conhecido como Professor Ramon — hoje secretário municipal de Cultura de Contagem. O processo, entretanto, não apontou responsabilização do então secretário.

A empresa vencedora da concorrência foi a C3 Comercial de Alimentos, baixada na Receita Federal desde 2021. Os sócios incluídos na condenação são Matheus Campos Amaral Doro Pereira, Celma Campos Doro Pereira, Gracília Martins Vieira e Célio dos Reis Campos de Amaral.

O caso

A apuração teve origem dentro da própria administração municipal. A Controladoria-Geral do Município identificou indícios de irregularidades e encaminhou relatório à Secretaria de Educação, que instaurou, em 2019, a Tomada de Contas Especial.

Sob relatoria do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, o TCE concluiu que houve manipulação na formação dos preços de referência da licitação. Três orçamentos foram utilizados para compor o preço médio estimado — R$ 29,90, R$ 32,00 e R$ 36,00 por quilo — resultando numa média de R$ 32,63.

Uma auditoria posterior apontou que o valor praticado no mercado mineiro era significativamente menor, em torno de R$ 18,75 por quilo. Segundo os auditores, essa diferença evidenciou o sobrepreço na contratação.

Propostas com valores mais baixos chegaram a ser apresentadas — uma delas próxima ao preço de mercado —, mas foram desclassificadas sem justificativa técnica considerada suficiente.

Irregularidades

Um dos pontos considerados mais incomuns foi a constatação de que, em determinado momento da execução contratual, a empresa foi representada por pessoa de 17 anos de idade, sem comprovação de emancipação legal.

Ainda conforme a análise do caso, houve problemas como a desconsideração de ressalvas feitas pela Procuradoria-Geral do Município antes da publicação do edital e a aceitação de documentos com datas posteriores à realização da licitação.


Leia também:

O ‘efeito Brumadinho’ no prejuízo bilionário da Vale

Sócios de empresa terão de ressarcir prefeitura mineira por superfaturamento em licitação de leite em pó

Regra clara, festa forte, economia aquecida

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse