O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, por decisão unânime publicada nessa quinta-feira (12), que uma compra de leite em pó para a rede municipal de ensino de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), gerou prejuízo estimado em R$ 208,4 mil aos cofres públicos — valor que, atualizado pela taxa Selic, chega a cerca de R$ 269 mil. Os sócios da empresa que venceu a licitação terão de ressarcir as cifras.
No mesmo julgamento, o órgão aplicou multa de R$ 42 mil ao pregoeiro responsável pelo certame, Jáder Luís Sales Júnior, e declarou sua inabilitação por oito anos para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança.
O contrato analisado foi firmado em 2016, durante a gestão do ex-prefeito Carlin Moura (PSB), e previa o fornecimento estimado de 70 toneladas de leite em pó para a merenda escolar.
À época da licitação, a Secretaria Municipal de Educação era comandada por José Ramoniele dos Santos — conhecido como Professor Ramon — hoje secretário municipal de Cultura de Contagem. O processo, entretanto, não apontou responsabilização do então secretário.
A empresa vencedora da concorrência foi a C3 Comercial de Alimentos, baixada na Receita Federal desde 2021. Os sócios incluídos na condenação são Matheus Campos Amaral Doro Pereira, Celma Campos Doro Pereira, Gracília Martins Vieira e Célio dos Reis Campos de Amaral.
O caso
A apuração teve origem dentro da própria administração municipal. A Controladoria-Geral do Município identificou indícios de irregularidades e encaminhou relatório à Secretaria de Educação, que instaurou, em 2019, a Tomada de Contas Especial.
Sob relatoria do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, o TCE concluiu que houve manipulação na formação dos preços de referência da licitação. Três orçamentos foram utilizados para compor o preço médio estimado — R$ 29,90, R$ 32,00 e R$ 36,00 por quilo — resultando numa média de R$ 32,63.
Uma auditoria posterior apontou que o valor praticado no mercado mineiro era significativamente menor, em torno de R$ 18,75 por quilo. Segundo os auditores, essa diferença evidenciou o sobrepreço na contratação.
Propostas com valores mais baixos chegaram a ser apresentadas — uma delas próxima ao preço de mercado —, mas foram desclassificadas sem justificativa técnica considerada suficiente.
Irregularidades
Um dos pontos considerados mais incomuns foi a constatação de que, em determinado momento da execução contratual, a empresa foi representada por pessoa de 17 anos de idade, sem comprovação de emancipação legal.
Ainda conforme a análise do caso, houve problemas como a desconsideração de ressalvas feitas pela Procuradoria-Geral do Município antes da publicação do edital e a aceitação de documentos com datas posteriores à realização da licitação.
