STF define em novembro se MP pode cobrar indenizações coletivas por tragédias como as de Mariana e Brumadinho

Ação discute se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas
O julgamento no Supremo começou com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do STJ e negou legitimidade ao Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentenças. Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do Tema 1270, que decidirá se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas. A decisão terá impacto direto sobre milhares de vítimas dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho e estabelecerá precedente para futuros desastres socioambientais no país.

O placar provisório do julgamento está 2 a 1 pela legitimidade do MP. Caso prevaleça o entendimento contrário ao MP, mais de 100 mil pessoas atingidas apenas em Brumadinho teriam de ingressar individualmente na Justiça para buscar reparação, tarefa que, na prática, tem se mostrado inviável para a maioria das vítimas.

A liquidação coletiva de sentença é a fase processual que define quem são as vítimas e quanto cada uma deve receber após uma decisão judicial reconhecer a obrigação de indenizar. Em vez de cada pessoa entrar com uma ação separada, o Ministério Público reúne todas as vítimas em um único processo e busca a reparação de forma coletiva.

O problema começou com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ao MP a legitimidade para realizar esse procedimento. O caso que originou o entendimento tratava de mensalidades escolares, mas o precedente passou a ser aplicado em todas as situações de liquidação coletiva, inclusive nos grandes desastres ambientais.

Para o STJ, cada vítima deveria buscar individualmente seu direito à indenização. O Ministério Público teria legitimidade apenas para obter a sentença genérica que reconhece a obrigação de indenizar, mas não poderia atuar na fase seguinte, de execução desses valores.

Os números que revelam o impacto

A limitação imposta pelo STJ criou uma barreira quase intransponível para as vítimas. O caso de Mariana expõe a gravidade do problema: das 2 mil pessoas cadastradas como atingidas, apenas 300 conseguiram ingressar com processos individuais na Justiça. As outras 1.700 sequer tiveram condições de buscar seus direitos.

Quando o Ministério Público tentou atuar em nome dessas 1.700 pessoas, a decisão judicial foi categórica: o MP não poderia fazer isso, cada vítima teria de entrar individualmente. O problema é que, naquele momento, o direito dessas pessoas já havia prescrito.

“Chegou num ponto em que o Ministério Público entrou [com ação] para esses 1.700 pessoas falando ‘olha, eles já têm esse crédito aqui, eles têm que receber’. E a decisão que veio da época, com base nessa decisão do STJ, era assim: ‘o Ministério Público, vocês não podem mexer com isso, tem que vir cada um individualmente’. Só que cada um individualmente estava com o direito prescrito. Então realmente é uma sensação de impunidade”, relatou o procurador de Justiça Antonio Sérgio Rocha de Paula, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em Brumadinho, a dimensão do problema é ainda maior. O MPMG estima que mais de 100 mil pessoas foram afetadas pelo rompimento da barragem e teriam direito à indenização. “Por essa decisão [do STJ], a gente não pode fazer isso [liquidação coletiva]. Cada uma dessas 100 mil pessoas teria que vir a juízo e tentar fazer prova desses direitos, o que é muito difícil”, afirmou Antonio Sérgio.

O procurador explicou que o impedimento à atuação coletiva representa um obstáculo intransponível. “A gente consegue uma sentença dizendo ‘olha, você tem que indenizar vítimas’, mas agora cada um tem que vir em juízo para fazer valer seus direitos, para calcular quanto que cada um tem que receber.”

Divergência no STF

O julgamento no Supremo começou com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do STJ e negou legitimidade ao Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentenças.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, porém, apresentaram voto divergente. Para Moraes, se o MP tem legitimidade para propor a ação civil pública que reconhece o direito das vítimas, também deve ter legitimidade para executar essa decisão.

“Havendo a legitimidade do Ministério Público para propor a ação de conhecimento em relação a direitos individuais homogêneos porque evidenciado que tal direito individual homogêneo possui relevância social, haverá, por consequência, a relevância social para sua liquidação e execução, enquanto fases necessárias para a solução integral do mérito e concretização da tutela processual adequada”, afirmou Moraes.

O ministro destacou que nos casos de Mariana e Brumadinho “a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos individuais homogêneos tem não apenas possibilitado a reunião de dados e percepções teóricas sobre tema, mas sobretudo se mostrado a única possível, sem o que as decisões condenatórias estiolar-se-iam a ponto de se findarem como se nadas jurídicos fossem”.

Moraes questionou: “A quem aproveitaria a inação do Ministério Público, negando-se-lhe a legitimidade para buscar a concretização de direitos de especial relevância social já reconhecidos em sentença genérica?”. E respondeu: “Aproveitaria apenas ao causador do ato ilícito. Por outro lado, não seria proveitoso às vítimas pela falta de concretização de seus direitos, ao Poder Judiciário pela multiplicação de demandas, à Justiça em si pelo tratamento não isonômico de casos semelhantes ou idênticos, e ao próprio interesse social pela falta de efetividade do sistema jurídico.”

Atingidos enviaram carta ao STF

Diante da iminência do julgamento, entidades, coletivos e comissões representativas das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho enviaram uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O documento, em elaboração coletiva, foi assinado por diversas organizações e pede expressamente que a Corte reconheça a legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva dos danos.

A carta apresentará três argumentos centrais. O primeiro é a dificuldade de acesso à justiça enfrentada pelas vítimas, especialmente em regiões rurais e periféricas como as que compõem a Bacia do Paraopeba, a Represa de Três Marias e as comunidades ribeirinhas do Rio São Francisco. Para os signatários, exigir que cada uma das centenas de milhares de vítimas acione individualmente o Judiciário inviabilizaria a reparação.

O segundo ponto trata dos obstáculos concretos nas ações individuais. Um estudo técnico realizado pelo Instituto Guaicuy em 2024 identificou uma série de barreiras enfrentadas por quem tenta buscar compensação individualmente: falta de informação, assédio de empresas e escritórios de advocacia, contratos abusivos, dificuldade em produzir provas dos danos e decisões judiciais desencontradas para situações similares. Nos poucos casos em que houve indenização, os valores foram considerados insuficientes.

O terceiro argumento defende a avaliação ampla dos danos, Segundo o documento, parte dos prejuízos ainda está sendo apurada e só em processos coletivos é possível avaliar de forma mais criteriosa os danos sofridos, definir os critérios de comprovação e garantir a justa compensação.

PGR apoia legitimidade do MP

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à legitimidade do Ministério Público, argumentando que o acesso à tutela adequada e efetiva, em condições de igualdade, deve ser garantido especialmente a grupos em situação de vulnerabilidade.

Conforme destacado no voto de Alexandre de Moraes, a PGR aponta que o interesse social se verifica nas situações em que a Constituição Federal garante proteção específica, especialmente quando for necessário “suprimir o elemento desestabilizador do sistema social ou jurídico”, “solucionar rapidamente a lide”, “tornar efetivo o direito dos hipossuficientes” e “garantir a máxima uniformidade na prestação jurisdicional”.

Além das consequências para as vítimas, a decisão do STF também afetará o funcionamento do próprio Poder Judiciário. O procurador Antonio Sérgio alertou para o risco de multiplicação exponencial de processos: “Quando eu viro e falo ‘olha, todo mundo tem que vir individualmente’, eu estou aumentando muito o número de processos na justiça, sendo que em uma ação só a gente poderia resolver tudo”.

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