STF proíbe pagamento de honorários advocatícios em ações no exterior sobre Mariana sem análise prévia

Ação do Ibram questiona processos contra mineradoras no exterior; Dino é o relator
Segundo o relator, os contratos administrativos devem definir previamente direitos e obrigações das partes, com preço certo e preestabelecido. Foto: Divulgação/STF
Segundo o relator, os contratos administrativos devem definir previamente direitos e obrigações das partes, com preço certo e preestabelecido. Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir que municípios brasileiros paguem honorários advocatícios em ações sobre o desastre de Mariana que tramitam em tribunais estrangeiros sem prévia análise de legalidade pelas instâncias brasileiras. A decisão, que referendou liminar do ministro Flávio Dino por 7 votos a 3, pode impactar diretamente processo de R$ 260 bilhões em julgamento na Justiça inglesa.

Em seu voto, acompanhado pela maioria, o ministro Dino determinou duas medidas principais:

  • os municípios devem apresentar cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros
  • ficam proibidos de efetuar pagamentos de honorários baseados em êxito (ad exitum) sem autorização prévia do STF.

A decisão fundamentou-se em diversos precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram ilegais contratos com a administração pública baseados em honorários de êxito, especialmente quando envolvem altas taxas de retorno sobre valores obtidos em favor do poder público. Segundo o relator, os contratos administrativos devem definir precisamente direitos e obrigações das partes, com preço certo e preestabelecido, conforme determina a Lei 8.666/93.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da ação, argumentou que as contratações com honorários de êxito expõem o erário e as vítimas a riscos de lesão econômica, pois os escritórios de advocacia se tornariam os principais beneficiários de eventuais reparações obtidas judicialmente.

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram contra Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.

A decisão ocorre paralelamente à recente repactuação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, que prevê investimentos totais de R$ 170 bilhões, sendo R$ 100 bilhões em recursos novos. O novo modelo estabelece que 40,44% dos recursos (R$ 39,83 bilhões) serão destinados diretamente aos atingidos e 16,38% (R$ 16,13 bilhões) para recuperação ambiental.

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