STF mantém condenação de advogado que participou de trama para assassinar prefeita mineira

Caso ocorreu em 2000 na região Leste de Minas; cidade teve histórico de crimes políticos poucos anos antes
A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando violação ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório e ao direito ao silêncio.​ Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa segunda-feira (15), a condenação de Sebastião Aiala Braga pelo homicídio qualificado da prefeita Maria Aparecida Vieira, conhecida como Dona Doca, assassinada em 5 de abril de 2000, na cidade de Nacip Raydan, no Leste de Minas Gerais.

A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela defesa.​

Sebastião Aiala Braga foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora pelo STF, encerrando a possibilidade de recursos na Justiça.​

Maria Aparecida Vieira foi executada na manhã de 5 de abril de 2000, no centro de Nacip Raydan. Segundo o Ministério Público, o executor foi Elizeu Gonçalves de Almeida, lavrador, que aguardou a prefeita desde cedo nas proximidades de sua residência.​

Elizeu esperou que Maria Aparecida se deslocasse ao prédio da administração municipal, como era seu costume. Quando a prefeita deixou sua casa acompanhada da filha, ele a seguiu de bicicleta e passou à frente das duas. Ao frear a bicicleta, a prefeita percebeu que Elizeu portava uma arma de fogo apontada para ela.​

As duas tentaram fugir correndo em direções diferentes. Elizeu realizou quatro disparos de revólver calibre 38 contra Maria Aparecida, atingindo-a duas vezes na região das costas. Após a prefeita cair ao solo, ele se aproximou e efetuou um último disparo na cabeça.

A trama política

O Ministério Público denunciou cinco pessoas pelo crime: Elizeu Gonçalves de Almeida, Sebastião Aiala Braga, Evandro Sérgio Pais França, Wellington Aiala Braga e José Pedro Braga. Jorge Angelo Dias, presidente da Câmara Municipal, foi posteriormente incluído no processo através de aditamento da denúncia.​

Segundo a acusação, Elizeu havia sofrido um atentado anterior contra sua vida. Enquanto estava hospitalizado em Governador Valadares, recebeu a visita de Sebastião Aiala Braga, Wellington Braga e Evandro, que se aproximaram dele para agregá-lo ao grupo político que representavam. Os acusados convenceram Elizeu de que Maria Aparecida era a responsável pelo atentado que ele havia sofrido.​

A partir desse momento, Elizeu passou a frequentar a Câmara Municipal e as residências de Jorge Angelo e José Pedro Braga, onde ocorriam reuniões nas quais se discutia o assassinato da prefeita. A denúncia relata que os participantes insistiam com Elizeu que ele teria que matar Maria Aparecida.​

O crime foi cometido mediante promessa de recompensa, conforme determinou o Tribunal do Júri. Elizeu receberia um cargo bem remunerado na administração municipal, garantido pelos autores intelectuais do crime, que almejavam controlar a municipalidade. Com a morte da prefeita, Jorge Angelo Dias assumiu o exercício do cargo de prefeito municipal.​

Sebastião Aiala Braga entregou a arma do crime devidamente municiada a Elizeu, que também procurou Evandro e recebeu munição suplementar. Os acusados chegaram a sugerir a data para o crime, de modo que coincidisse com o aniversário do atentado sofrido por Elizeu, criando um falso motivo para o delito.​

Após o assassinato, Elizeu empreendeu fuga, escondendo-se inicialmente em uma fazenda pertencente à família Braga. Ao saber que a polícia estava em seu encalço, ele se escondeu próximo a uma ponte sobre o Rio Suaçuí, onde foi encontrado por Sebastião Aiala.​

O histórico de violência

O assassinato de Maria Aparecida Vieira não foi o primeiro episódio de violência política em Nacip Raydan. Em 7 de outubro de 1997, o marido dela, Ademar Alvarenga do Amaral, que era prefeito da cidade, também foi executado. O crime ocorreu na casa de uma amante, no bairro São Caetano, em Betim, na Grande BH.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ademar foi morto a mando de um grupo político rival, que teria contratado um matador de aluguel. Com a morte do prefeito, Maria Aparecida, que ocupava o cargo de vice-prefeita, assumiu a prefeitura de Nacip Raydan.

Em 2022, o Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Betim absolveu os quatro réus acusados de mandar matar Ademar. Entre os absolvidos estava Sebastião Aiala Braga, o mesmo condenado pelo assassinato de Maria Aparecida. Também foram absolvidos o lavrador João Augusto de Oliveira, e os fazendeiros Ildeu Fróis Braga Filho e Paulo Fróis Braga Sobrinho.

Pelo assassinato de Dona Doca, Sebastião Aiala Braga foi pronunciado e submetido ao Tribunal do Júri, que o condenou a 18 anos de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando cerceamento de defesa, ofensa ao direito ao silêncio do réu e decisão contrária às provas quanto à qualificadora da promessa de recompensa.​

O Tribunal de Justiça mineiro deu parcial provimento ao recurso, apenas reduzindo a pena-base, mas manteve a condenação. A corte estadual entendeu que não houve cerceamento de defesa, que não foi comprovado desrespeito ao direito ao silêncio e que a decisão dos jurados encontrou respaldo nas provas quanto à qualificadora da promessa de recompensa.​

A decisão do STF

A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando violação ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório e ao direito ao silêncio.​

A defesa sustentou que houve prejuízo com a juntada de documentos pela acusação sem observância do prazo de três dias úteis antes do júri. Argumentou também que o Tribunal de Justiça não fundamentou adequadamente a rejeição da alegação de nulidade por violação ao direito ao silêncio do réu.​

O ministro Luiz Fux rejeitou os argumentos. A decisão, publicada nesta segunda-feira, afirmou que as alegações de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório configuram ofensa reflexa à Constituição Federal, já que dependem da análise prévia de normas infraconstitucionais.​

Quanto às alegações de violação à plenitude de defesa e ao direito ao silêncio, o relator afirmou que seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para analisá-las, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.​

O ministro destacou ainda que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa, aplicando o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Segundo a decisão, a defesa apenas alegou nulidades sem comprovar o prejuízo efetivo.​

Sobre a alegada violação ao dever de fundamentação das decisões, o relator concluiu que o Tribunal de Justiça se pronunciou de forma clara e suficiente sobre as questões postos nos autos. A jurisprudência do STF entende que a decisão judicial precisa ser fundamentada, ainda que sucintamente, sem necessidade de examinar pormenorizadamente cada alegação.

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