STF mantém condenação de R$ 135 mil ao PT-MG por irregularidades nas contas de 2016

Moraes rejeitou o recurso e manteve a devolução de valores por falhas na comprovação de gastos e na identificação de valores
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso no Supremo. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as sanções impostas ao Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais (PT-MG), que somam cerca de R$ 135,5 mil, referentes ao exercício financeiro de 2016. A legenda buscava reverter decisões anteriores da Justiça Eleitoral que apontaram o uso irregular de verbas públicas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).

A ação cita três valores apontados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O principal é de R$ 113,5 mil, que deve ser devolvido ao Fundo Partidário, após a Justiça considerar irregulares pagamentos a uma empresa com CNPJ cancelado desde 2011 e entender que os documentos apresentados não comprovaram a prestação dos serviços. 

Há ainda R$ 14,5 mil, pela falta de comprovação de investimento mínimo em programas de incentivo à participação feminina na política; o partido tentou aplicar uma emenda constitucional que prevê anistia em alguns casos, mas não conseguiu reverter a penalidade. O terceiro valor é de R$ 7.462, referente a recursos de origem não identificada, que, segundo a defesa, já foram recolhidos ao Tesouro Nacional.

O partido argumentou que as punições violam o princípio da autonomia partidária,  já que as notas fiscais eram válidas à época da contratação. A legenda disse  ainda que o Judiciário não pode interferir de forma excessiva na gestão interna e na escolha de prestadores de serviço, desde que haja comprovação da execução, e que as sanções desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“No Recurso Extraordinário, o partido aponta violação ao art. 17, §1º, da CF/1988, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que o acórdão recorrido teria incorrido em desrespeito à autonomia partidária, pois ‘reconhece a validade das notas fiscais ao tempo em que foram emitidas, mas as desconsideram por fatos constatados muito tempo depois das emissões’”, diz trecho dos autos. 

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não poderia entrar no mérito do caso por questões processuais. Segundo ele, o STF não pode reavaliar fatos e provas, além de não ter havido discussão prévia suficiente sobre os pontos constitucionais e nem demonstração clara de que o caso teria impacto além das partes envolvidas.

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