O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as sanções impostas ao Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais (PT-MG), que somam cerca de R$ 135,5 mil, referentes ao exercício financeiro de 2016. A legenda buscava reverter decisões anteriores da Justiça Eleitoral que apontaram o uso irregular de verbas públicas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).
A ação cita três valores apontados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O principal é de R$ 113,5 mil, que deve ser devolvido ao Fundo Partidário, após a Justiça considerar irregulares pagamentos a uma empresa com CNPJ cancelado desde 2011 e entender que os documentos apresentados não comprovaram a prestação dos serviços.
Há ainda R$ 14,5 mil, pela falta de comprovação de investimento mínimo em programas de incentivo à participação feminina na política; o partido tentou aplicar uma emenda constitucional que prevê anistia em alguns casos, mas não conseguiu reverter a penalidade. O terceiro valor é de R$ 7.462, referente a recursos de origem não identificada, que, segundo a defesa, já foram recolhidos ao Tesouro Nacional.
O partido argumentou que as punições violam o princípio da autonomia partidária, já que as notas fiscais eram válidas à época da contratação. A legenda disse ainda que o Judiciário não pode interferir de forma excessiva na gestão interna e na escolha de prestadores de serviço, desde que haja comprovação da execução, e que as sanções desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“No Recurso Extraordinário, o partido aponta violação ao art. 17, §1º, da CF/1988, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que o acórdão recorrido teria incorrido em desrespeito à autonomia partidária, pois ‘reconhece a validade das notas fiscais ao tempo em que foram emitidas, mas as desconsideram por fatos constatados muito tempo depois das emissões’”, diz trecho dos autos.
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não poderia entrar no mérito do caso por questões processuais. Segundo ele, o STF não pode reavaliar fatos e provas, além de não ter havido discussão prévia suficiente sobre os pontos constitucionais e nem demonstração clara de que o caso teria impacto além das partes envolvidas.