STF nega pedido da AMM para estender prazo de adesão à repactuação de Mariana

Municípios têm até esta quinta-feira (6) para assinar acordo; associação irá ao TRF-6 para tentar extensão
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM) pela ampliação do prazo para que as prefeituras possam aderir ao acordo de repactuação da tragédia de Mariana. A data-limite para o aceite aos termos do novo pacto de reparação é esta quinta-feira (6). A AMM queria estender o prazo em seis meses para dar mais tempo às cidades na análise das cláusulas.

A decisão de Barroso foi publicada nessa quarta-feira (5). A AMM, que apresentou o recurso no início da semana, alega que os municípios afetados pelo derramamento de lama não participaram da construção do acordo de repactuação. 

O ministro do Supremo, entretanto, afirmou que um pedido similar ao feito pela associação já foi negado pela Corte durante debate anterior ligado à tragédia de Mariana.

“Tratando-se o acordo de repactuação de peça negocial, a alteração de suas cláusulas só poderia se dar mediante consenso entre as partes. Além disso, a pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão aos termos do acordo já foi objeto de apreciação do Plenário no âmbito da Pet. 13.157, ocasião em que foi rejeitada”, alegou.

O acordo de repactuação é assinado pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pela União e pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco. Os Ministérios Públicos federal e estaduais, bem como as Defensorias Públicas também subscrevem o texto.

“Por fim, vale relembrar que o acordo de repactuação homologado por esta Corte na Pet 13.157 preserva o direito de ação dos entes federativos municipais. Segundo registrei na decisão de homologação, ‘o ajuste apenas produzirá efeitos sobre ações judiciais ajuizadas se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às suas cláusulas’”, lê-se em outro trecho da decisão de Barroso.

AMM prepara outra ação

Paralelamente ao acionamento do STF, a AMM prepara, para esta quinta, a entrega de uma medida jurídica ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) pedindo mais seis meses para que as prefeituras analisem as condições da repactuação.

A associação argumenta que o prazo de 120 dias, iniciado em 6 de novembro do ano passado, é insuficiente, especialmente para prefeitos que iniciaram mandato recentemente. 

“Muitos prefeitos estão em início de mandato e sequer têm conhecimento da existência desse acordo, que impõe obrigações significativas às prefeituras”, afirmou Doutor Marcos Vinícius, presidente da entidade, em comunicado emitido na semana passada.

Segundo a Associação, o acordo “violou o pacto federativo por não ter contado com a participação efetiva dos municípios durante a construção dos termos”. 

Outros pedidos

A peça enviada pela AMM ao STF tem pedidos por outras três providências: sua admissão como amicus curiae no processo, a devolução de prazos para recursos e manifestações e a realização de audiência para debate sobre as cláusulas do acordo. Esses pleitos, entretanto, não foram analisados por Barroso na decisão dessa quarta.

O acordo de repactuação envolve cifras superiores a R$ 130 bilhões. O novo contrato estabelece que R$ 100 bilhões serão direcionados aos entes públicos para projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Adicionalmente, a Samarco deve investir R$ 32 bilhões em ações de recuperação ambiental, reassentamento e indenizações, além de R$ 8 bilhões específicos para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Os recursos destinados aos municípios serão repartidos proporcionalmente, conforme a extensão dos danos verificados em cada território. Os valores vão chegar aos cofres dos municípios em parcelas diluídas ao longo de 20 anos. Localidades signatárias da repactuação terão de abrir mão de eventuais ganhos a reboque da ação contra as mineradoras que corre na Justiça do Reino Unido.

O derramamento dos rejeitos armazenados em Fundão causou a morte de 19 pessoas. O desastre destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e deixou danos ambientais ainda incalculáveis.

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