O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para o próximo dia 11 de abril o início do julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. O acordo foi firmado pelo governo de Minas com a mineradora Vale, e homologado pela Justiça estadual.
A ação foi apresentada em 2021 pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), pelo Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), pelo Psol e pelo PT. Eles questionam a forma como o acordo foi conduzido, alegando que não houve participação efetiva das pessoas atingidas pelo desastre.
O acordo, firmado em fevereiro de 2021, estabeleceu o pagamento de R$ 37,68 bilhões pela Vale para reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem, que resultou na morte de 270 pessoas e na destruição de comunidades e ecossistemas ao longo do rio Paraopeba.
Segundo a ação, foram realizadas sete audiências de conciliação (em 22/10/20, 17/11/20, 09/12/20, 17/12/20, 21/01/21, 29/01/21 e 01/02/21), todas sem a participação dos atingidos, que protestaram em frente à sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em diversas ocasiões.
Um dos pontos centrais questionados na ação é a decretação de sigilo de justiça no processo de negociação. Conforme relatado na petição, “em 04 de novembro de 2020, um dia após a juntada da minuta de proposta de acordo da Vale, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou segredo de justiça em relação a todo o procedimento de negociação, impossibilitando qualquer acesso à informação por parte das pessoas atingidas, assessorias técnicas, movimentos sociais e da sociedade mineira”.
Posteriormente, em 12 de novembro de 2020, o TJMG levantou o segredo de justiça, mas manteve a cláusula de confidencialidade, o que na prática continuou impedindo o acesso dos atingidos aos termos do acordo.
A ADPF aponta violações a diversos preceitos fundamentais, como o princípio democrático, a dignidade da pessoa humana, a tripartição das funções estatais, a publicidade dos atos processuais, o devido processo legal e a publicidade dos atos da administração pública.
Os requerentes argumentam ainda que o acordo firmado resultou em valores insuficientes para a reparação integral dos danos. Segundo a petição, “enquanto na primeira minuta do acordo havia a previsão de que o financiamento das medidas de reparação integral exigia a quantia de R$ 54.600.000.000,00 (cinquenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), o acordo final foi firmado no valor de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais)”.
A ação também destaca a violação ao direito à consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o documento, na Bacia do Paraopeba estão presentes indígenas Pataxó e Pataxó Hãhã-Hãe, Kaxixó e Kamaca Mongoio, além de diversas comunidades quilombolas, religiosas de matriz africana, pescadores artesanais, agricultores familiares, extrativistas, geraizeiros, benzedeiras e povos ciganos, todos excluídos do processo de negociação.