O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.145, que discute reajustes diferenciados para servidores da educação, saúde e segurança pública de Minas Gerais, além da anistia a faltas de professores grevistas em 2022. O ministro Flávio Dino pediu vista, o que retirou o caso da pauta virtual e devolveu a análise a um prazo indefinido.
O pedido ocorreu no penúltimo dia da sessão iniciada em 15 de agosto. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam integralmente o relator Luís Roberto Barroso, que votou pela procedência da ação e declarou inconstitucionais os artigos incluídos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Lei nº 24.035/2022.
O voto do relator
Em seu voto, Barroso considerou que os dispositivos questionados violaram a reserva de iniciativa do Executivo, prevista no artigo 61 da Constituição. O projeto original do governo mineiro, enviado em março de 2022, previa apenas a revisão linear de 10,06% sobre os salários de todos os servidores estaduais, acompanhada de estudo de impacto financeiro de R$ 4,5 bilhões anuais.
Durante a tramitação legislativa, parlamentares incluíram emendas que ampliaram os percentuais: 33,24% para a educação, 14% para segurança e saúde, além da criação de um auxílio social para inativos da segurança e da anistia às faltas de professores que aderiram à greve de 2022. Com as alterações, o impacto estimado subiu para R$ 13,6 bilhões anuais, quase R$ 9 bilhões a mais do que a previsão inicial.
Para Barroso, essas mudanças não guardam pertinência temática com a proposta original e produziram aumento de despesa, em desacordo com o artigo 63 da Constituição. Ele também destacou que não houve apresentação de estudo de impacto orçamentário para os novos gastos, o que viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segundo o relator, “é inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo” e “é inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo”.
Argumentos do governo e do Ministério Público
Na ação, o governo de Romeu Zema (Novo) apontou “vício formal” de iniciativa, alegando que a Assembleia extrapolou suas competências ao criar despesas e matérias alheias à revisão anual de subsídios. A petição inicial também alertou para risco de colapso fiscal, com possível ultrapassagem dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As teses do governo foram respaldadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal. Ambos sustentaram que emendas a projetos de iniciativa reservada não podem gerar aumento de despesa nem prever anistias, sem estudo de impacto e sem fonte de custeio.
O contraponto da Assembleia e de sindicatos
A Assembleia Legislativa de Minas e entidades sindicais defenderam, no processo, a manutenção dos dispositivos. Para os sindicatos da educação, o reajuste de 33,24% corresponde ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, fixado em lei federal e já declarado constitucional pelo próprio STF. Argumentam que fundos vinculados, como o Fundeb e o salário-educação, poderiam bancar o impacto do reajuste, estimado em mais de R$ 5 bilhões disponíveis no caixa estadual em 2022.
Sobre a anistia às faltas de greve, sustentam que a prática integra as negociações de servidores públicos em diversos estados e que se relaciona ao direito constitucional de greve. Para a Assembleia, os dispositivos têm suporte em fontes orçamentárias e não comprometem o equilíbrio fiscal.