O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) refazer a análise da condenação do ex-prefeito Salvador Rodrigues Moreira, de Serrania, no Sul de do estado, para dizer, de forma explícita, se o político agiu com dolo ao firmar convênios de quase R$ 200 mil a uma associação criada por ele e ligada a parentes.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2005 e 2012, durante os dois mandatos de Salvador, a Prefeitura de Serrania assinou uma série de convênios com a Associação Assistência Social Liberdade e Vida (Aslivi), cujos repasses teriam sido desviados.
Criada em 1993, a associação ficou praticamente inativa até passar a receber dinheiro público a partir de 2007. O MPMG aponta enriquecimento ilícito da associação e prejuízo ao erário inicialmente estimado em R$ 195 mil, ligado a repasses continuados de subvenções sociais.
Segundo a ação, a diretoria da Aslivi era formada por pessoas de confiança do prefeito, ocupantes de cargos comissionados, e por um sobrinho de Salvador, o que lhe permitiria controlar indiretamente a entidade e o destino dos recursos.
O Ministério Público relata que o ex-prefeito atuou diretamente na regularização da associação, registrando ata de reunião em 2007 e encaminhando pedido de registro do estatuto em 2010, utilizando estrutura da prefeitura ao mesmo tempo em que assinava os atos que autorizavam as subvenções.
No primeiro convênio, de 2007, o município previa repassar até R$ 80 mil para ações socioeducativas e atendimento de crianças em regime de creche, com plano de trabalho para atendimento de 80 crianças de 0 a 6 anos em período integral e 30 crianças de 6 a 14 anos em meio período. Segundo a acusação, contudo, parte desses recursos foi usada para comprar dois imóveis que passaram a sediar a Aslivi, num total de R$ 58 mil, e um dos imóveis foi cedido ao próprio município para funcionar como creche e pré-escola, custeadas integralmente pelo poder público.
Os convênios seguintes repetiram formalmente o objetivo de executar programas socioeducativos e manter creche, mas, conforme depoimentos colhidos no inquérito civil, merenda, materiais e servidores eram fornecidos diretamente pela prefeitura, com empenhos globais para as escolas do município.
Testemunhas informaram que a creche era mantida pela Secretaria de Educação, enquanto a Aslivi se limitava a reuniões e atividades em horários noturnos, fins de semana e feriados, o que indica, para o Ministério Público e para a sentença de 1ª instância, desvio de finalidade do convênio.
Outro episódio apontado como irregular é a subvenção de R$ 25 mil liberada em 2012 para a compra de um Fiat Palio em nome da Aslivi. O veículo teria sido usado por Salvador e sua esposa depois do fim do mandato e vendido sem que o valor fosse depositado em nome da associação ou devolvido aos cofres públicos, em desacordo com o convênio e com a obrigação de prestar contas e restituir valores remanescentes.
Para o juiz da 1ª Vara Cível de Alfenas, que julgou o caso em 2020, a combinação de direção da Aslivi por pessoas ligadas ao prefeito, uso de convênios para adquirir imóveis e veículo, cessão de imóvel ao próprio município e custeio integral da creche pela prefeitura evidenciou desvio de finalidade, afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade e uso do modelo de convênio para burlar a ordem administrativa. A sentença de 2020 concluiu que houve dolo específico dos réus em utilizar a associação para formar patrimônio e favorecer a Aslivi em prejuízo do município.
Em 2020, a Justiça de Alfenas condenou Salvador e a Aslivi ao ressarcimento de R$ 115 mil aos cofres públicos, valor calculado a partir de quadro sinótico apresentado pelo Ministério Público, com correção e juros. Também impôs multa civil equivalente ao dobro desse valor e proibiu os réus de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, sem aplicar perda de função ou suspensão de direitos políticos.
O TJMG, ao julgar apelações, manteve a configuração de improbidade administrativa e reforçou a tese de que o ex-prefeito celebrou convênios com entidade privada criada por ele, dirigida por servidores comissionados e parente seu, mantendo repasses que permitiram à Aslivi formar patrimônio imobiliário.
No recurso especial ao STJ, a defesa alegou nulidades processuais, falta de produção de provas em juízo, condenação apoiada em presunções e documentos do inquérito civil, além de questionar a legalidade dos convênios e a proporcionalidade das penas. Um dos principais argumentos foi que a condenação se baseou em dolo genérico, o que não bastaria após as mudanças da Lei de Improbidade em 2021.
O ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou as teses de negativa de prestação jurisdicional e de nulidade por ausência de intimação para alegações finais, entendendo que não houve prejuízo que justificasse anular o processo. Ele manteve o quadro fático fixado pelo TJMG – direção da Aslivi por pessoas ligadas ao prefeito, uso de recursos do convênio para adquirir imóveis, cessão de imóvel ao município, custeio da creche pelo erário, uso do veículo por Salvador e sua esposa e falta de devolução de valores remanescentes.
O foco da decisão, porém, foi o elemento subjetivo exigido hoje para condenar por improbidade. O STJ destacou que a nova legislação retirou a modalidade culposa, afastou a configuração por simples dolo genérico e passou a exigir dolo específico, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito descrito nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, não bastando a mera voluntariedade.
O ministro apontou que, na sentença de 2020, o juiz de Alfenas chegou a falar em dolo específico, mas o acórdão do TJMG, ao analisar embargos de declaração no fim de 2021, reforçou a tese da suficiência de dolo genérico, citando doutrina e precedentes anteriores à reforma. Para o relator, esse cenário não permite afirmar, com segurança, que o tribunal mineiro aplicou o padrão atual de tipicidade subjetiva exigido pela lei e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que trata justamente da aplicação da nova Lei de Improbidade a processos em curso.
Com isso, o STJ não absolveu Salvador, mas mandou o processo de volta ao TJMG para um “juízo de conformação”. Caberá ao tribunal mineiro dizer, de forma expressa e fundamentada, se as condutas imputadas ao ex-prefeito e à Aslivi atendem ao novo requisito de intenção deliberada de alcançar o resultado ilícito, ou se, à luz da legislação atual, não se trata mais de ato de improbidade.