O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Ternium deverá pagar indenização bilionária à CSN pela aquisição de participação na Usiminas, ocorrida em 2012. A decisão unânime negou embargos de declaração apresentados pela Ternium Investments, Ternium Argentina e Confab, que tentavam reverter decisão anterior da Corte.
De acordo com comunicado divulgado pela própria Ternium ao mercado nesta sexta-feira (6), o valor atualizado da indenização é aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Desse valor, R$ 1,9 bilhão está a cargo da Ternium Investments; outros R$ 700 milhões são de responsabilidade da Ternium Argentina. A decisão ainda fixou R$ 5 milhões em honorários advocatícios.
O processo teve origem quando a CSN questionou judicialmente a operação realizada em novembro de 2011, quando o Grupo Ternium, até então não participante do bloco de controle da Usiminas, adquiriu ações do Grupo Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas.
Segundo a decisão do STJ, a transação configurou efetivamente uma alienação do controle da companhia, o que exigiria a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) prevista em um artigo da Lei das Sociedades Anônimas.
“Com o ingresso do Grupo Ternium, ocorrido pela aquisição das ações da Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas, houve efetivamente a alienação do controle da companhia”, destacou, em seu voto, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Mudança na estrutura de poder
A análise do tribunal revelou que, antes da operação, o bloco de controle da Usiminas era formado pelo Grupo Nippon (27,76%), Grupo Votorantim/Camargo Corrêa (25,97%), Caixa de Empregados da Usiminas (10,13%) e Companhia Vale do Rio Doce, com decisões tomadas de forma compartilhada.
Após a entrada da Ternium, houve uma alteração na estrutura de poder. O novo acordo de acionistas estabeleceu que decisões estratégicas passariam a depender da aprovação de 90% das ações vinculadas, com necessidade de consenso específico entre Grupo Nippon e Grupo Ternium para indicação do diretor-presidente.
Posição da Ternium
A Ternium se posicionou contrariamente à decisão e, segundo o comunicado ao mercado, “continua acreditando que todas as reclamações e alegações da CSN são infundadas e sem mérito”.
A empresa afirma que pretende “continuar defendendo seus direitos vigorosamente e apresentar todas as apelações e recursos disponíveis”.
A decisão do STJ determinou que a indenização deve corresponder à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle, multiplicado pela quantidade de ações com direito a voto pertencente aos autores da ação. O valor será atualizado monetariamente desde a data do acordo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.