O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nessa terça-feira (14) a condenação do ex-vereador Márcio Teixeira Nobre e do ex-chefe de gabinete André Luiz Hilário por improbidade administrativa. Os dois usaram recursos públicos destinados a um casamento comunitário em Uberlândia para fazer promoção pessoal do parlamentar.
Nessa terça, o tribunal julgou o caso duas vezes: rejeitou um recurso de Nobre, que tentava reverter a condenação, e atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais para incluir juros e correção monetária nas multas.
O ex-vereador não atua mais no Legislativo de Uberlândia desde 2020, quando foi cassado por quebra de decoro por ter sido preso em uma operação da Polícia Civil em 2020, por desvio de recursos por meio de um esquema ilegal com outros parlamentares.
O esquema do casamento comunitário
Em outubro de 2013, a Prefeitura de Uberlândia repassou R$ 136 mil para a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (ICASU) realizar o 8º Casamento Comunitário. O evento deveria ser uma ação social da administração municipal.
O Ministério Público descobriu que Márcio Teixeira Nobre, então vereador e presidente da Câmara Municipal, usou o evento para se promover politicamente. O site do casamento trazia foto, nome e e-mail do parlamentar. Convites e materiais promocionais estampavam a logomarca do vereador, que aparecia como responsável pelo evento.
Painéis com a marca do político foram espalhados no ginásio onde aconteceu a cerimônia. A imprensa local chegou a classificar a participação de Nobre como “campanha antecipada” para as eleições de 2014.
André Luiz Hilário, chefe de gabinete na época, foi considerado corresponsável por executar as determinações do vereador.
O juiz de primeira instância aplicou as penalidades máximas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 10 vezes o salário e proibição de contratar com o governo por três anos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu as punições e manteve apenas as multas. Hilário foi condenado a pagar cinco vezes seu salário da época. Nobre deve pagar 10 vezes sua remuneração – o dobro porque foi considerado o principal responsável pelo esquema.
STJ rejeita recurso do ex-vereador
Nobre recorreu ao STJ alegando que a condenação foi desproporcional e que não houve análise adequada de sua conduta individual. O tribunal rejeitou todos os argumentos.
Os ministros concluíram que ficou comprovado o dolo do ex-vereador em se promover usando dinheiro público. A decisão destacou que o Tribunal de Minas Gerais analisou todas as questões necessárias de forma fundamentada.
O STJ também afirmou que a conduta continua sendo crime mesmo com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa de 2021. A nova legislação mantém como infração o uso de recursos públicos para promoção pessoal do agente político.
Ministério Público consegue juros e correção
O Ministério Público pediu ao STJ que incluísse juros e correção monetária nas multas, calculados desde a data do evento em 2013. O tribunal atendeu parcialmente o pedido.
Os ministros decidiram que juros e correção monetária podem ser aplicados mesmo sem pedido da parte, por se tratar de “matéria de ordem pública”. A medida aumenta o valor que os condenados terão que pagar.
As condenações transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Os valores podem ser cobrados por meio de execução judicial caso não sejam pagos voluntariamente.