O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta sexta-feira (12) um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a unificação das penas aplicadas contra Francisco Carlos Delfino, o “Chico Ferramenta”, ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço. Ferramenta, que foi alvo de mais de 500 ações de improbidade administrativa, faleceu em 2023. A decisão representa o mais recente capítulo de uma disputa judicial que se arrasta há mais de 12 anos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho não aceitou o recurso especial do MPF, que buscava desmembrar as penas de processos diferentes – na prática, o desmembramento causaria uma pena total, entre multas e condenação, muito superiores à que foi adotada na unificação de todos os casos. A decisão consolida jurisprudência que preserva a aplicação das regras do crime continuado para unificar as sanções em um dos casos de maior dimensão processual da jurisprudência brasileira em matéria de improbidade administrativa.
O caso se arrasta há muitos anos. Em junho de 2018, o STJ havia dado provimento ao recurso de Chico Ferramenta, que pedia a reversão de condenações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vistas como “muito duras” .
Em junho de 2020, o mesmo ministro Napoleão Nunes Maia Filho rejeitou embargos de declaração interpostos pelo MPF, que alegava omissão e contradição na decisão anterior. O órgão ministerial argumentou que a discussão se limitava à fase de execução das sentenças, não envolvendo reexame do mérito das condenações.
A decisão desta sexta-feira consolida o entendimento da Corte Superior, rejeitando nova tentativa do MPF de majorar as penalidades aplicadas ao ex-prefeito, cujo espólio agora responde pelas sanções.
Dimensão processual sem precedentes
Chico Ferramenta enfrentou mais de 500 ações de improbidade administrativa durante sua trajetória política, sendo condenado em 50 processos com decisões transitadas em julgado. O ex-prefeito foi absolvido em mais de 85% dos casos, todos relacionados à mesma conduta: contratação de servidores públicos sem realização de concurso durante sua gestão municipal.
As investigações identificaram aproximadamente mil atos administrativos considerados ímprobos, praticados ao longo de mais de um mandato. O volume processual destoa dos casos que tradicionalmente chegam ao STJ, representando uma situação jurídica singular no cenário nacional.
A posição do STJ no caso passou por mudanças significativas ao longo dos anos. A decisão de 2018 havia estabelecido multa civil de 23,33 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
O tribunal considerou na ocasião que a ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito tornava desproporcional a aplicação de sanções mais severas. A Corte reconheceu que a “conveniência processual” do Ministério Público havia resultado em prejuízo ao ex-prefeito, submetendo-o a múltiplas condenações pela mesma conduta.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais posteriormente reformou essa decisão, aplicando as regras do crime continuado e majorando as penas em dois terços. A atual decisão do STJ, porém, representa uma mudança de entendimento, mantendo as sanções.
Com o falecimento de Chico Ferramenta em 2023, as sanções aplicadas pelo tribunal mineiro incidem sobre seu espólio. As penalidades mantidas pelo STJ incluem:
- Multa civil de 32,33 vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos
- Proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos
O valor da multa representa aproximadamente sete milhões de reais, quantia que havia sido contestada pela defesa como desproporcional. Com a morte do ex-prefeito, eventual cobrança desses valores recairá sobre os bens deixados e sobre os herdeiros, respeitando os limites legais da responsabilidade sucessória.
Um elemento que permaneceu constante ao longo de toda a disputa foi a constatação de que não houve dano ao erário público nem enriquecimento ilícito. As condenações se fundamentaram exclusivamente na violação ao princípio constitucional do concurso público para ingresso no serviço público.
Os documentos da investigação sugerem que as contratações irregulares tinham motivação eleitoral, configurando possível “troca de votos por vagas no Serviço Público”, conforme expressão utilizada nas decisões. Essa circunstância foi considerada pelo STJ em 2018 como fator atenuante na dosimetria das penas.
O caso evidencia os efeitos controversos da estratégia processual adotada pelo Ministério Público, que optou por ajuizar centenas de ações individuais em vez de uma única ação coletiva. A defesa argumentou consistentemente que essa opção resultou em prejuízo ao ex-prefeito.
O STJ reconheceu em suas decisões que a estratégia ministerial havia criado situação processual atípica, com o ex-prefeito respondendo a mais de 500 processos e sendo condenado em 50 deles “como se isolados fossem os fatos”. A Corte observou que esse cenário “destoa” dos casos que tradicionalmente chegam ao tribunal superior.
A decisão desta sexta-feira identificou possíveis vícios na fundamentação do recurso especial do MPF, apontando inovação recursal inadequada. Argumentos centrais sobre violação ao artigo 71 do Código Penal foram apresentados apenas no agravo em recurso especial, não nas razões iniciais.
O tribunal aplicou a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal devido à deficiência na fundamentação, além da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática. A decisão destacou que não foi demonstrada violação específica ao artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
A manutenção das penas unificadas consolida precedente jurisprudencial para casos envolvendo múltiplas condenações por improbidade administrativa. O STJ citou 18 recursos similares já julgados, todos relacionados ao mesmo caso e com desfecho similar.