O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou prescrito, nessa terça-feira (3), um processo que apurava irregularidades e um possível dano de até R$ 419 mil aos cofres públicos na execução de um convênio entre a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e uma associação comunitária ligada a um ex-vereador do município.
Válido entre 2013 e 2015, durante a gestão do ex-prefeito Carlin Moura, o convênio com a “Associação Comunitária dos Moradores da Região Noroeste – Movimento Acorda Povo” – ligada ao ex-vereador Rodinei Ferreira (Rede), previa a realização de atividades de caráter socioassistencial voltadas à população em situação de vulnerabilidade social. Só que quase nenhum dos repasses feitos pela prefeitura à entidade tiveram comprovação da aplicação dos recursos.
Na primeira vez que participou de uma eleição, em 2004, ele usou o nome de urna “Rodinei do Acorda Povo”, fazendo referência à entidade. Em sua biografia registrada no arquivo da Câmara Municipal, o ex-vereador apontou que começou sua militância política com a fundação da associação.
Atualmente, Rodinei está nomeado como diretor de Obras, Manutenção de Praças, Parques e Áreas Verdes da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem (Parc).
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MG) no processo reconheceu a prescrição do julgamento de parte das irregularidades, mas reafirmou a ocorrência de dano ao erário e orientou que a prefeitura busque a recuperação dos valores na Justiça.
O convênio teve, ao todo, cinco termos aditivos. Segundo o relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Contagem, houve ausência de comprovação da aplicação de recursos públicos e uma série de irregularidades em pagamentos, resultando na apuração de um dano histórico de quase R$ 814 mil.
Após nova análise da documentação referente às despesas feitas a partir de novembro de 2015, o valor do dano efetivo foi atualizado para cerca de R$ 419,5 mil (R$ 419.510,71). Foram identificadas situações como ausência de cotação prévia de preços, de orçamentos e de comprovantes de serviços realizados, além de pagamentos fora do plano de trabalho e despesas bancárias e encargos sem previsão contratual.
A análise do TCE-MG constatou que a tomada de contas só foi protocolada no tribunal em 24 de novembro de 2020. Com isso, segundo a legislação mineira, todos os fatos anteriores a 23 de novembro de 2015 estavam prescritos, impedindo o tribunal de julgar eventuais irregularidades ou apurar responsabilidade sobre este período.
A Segunda Câmara do TCE-MG reconheceu a prescrição das pretensões de punição e ressarcimento do tribunal em relação aos fatos ocorridos até 23 de novembro de 2015, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a esta parte. Para os fatos posteriores, o tribunal entendeu que as irregularidades remanescentes – em especial a ausência de cotação de preços e falhas na comprovação de serviços – não ensejaram, naquele momento, elementos suficientes para a responsabilização ou continuidade do processo, determinando o arquivamento sem resolução de mérito.
O parecer do procurador Daniel de Carvalho Guimarães, do MPC-MG, destacou que, mesmo com os limites impostos pela prescrição ao julgamento pelo TCE-MG, permaneceu identificado um dano aos cofres públicos municipais em relação a despesas realizadas a partir de 24 de novembro de 2015, especialmente pela ausência de cotação prévia de preços e pagamentos irregulares.
Assim, o MPC recomendou que a presidente da entidade beneficiária do convênio seja orientada a realizar cotação de preços em futuros contratos, como exige a legislação municipal, para evitar sanções. Ao mesmo tempo, orientou formalmente que a prefeita de Contagem adote medidas extrajudiciais e judiciais para buscar a recuperação do prejuízo aos cofres públicos.
