O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou uma representação do Banco Central (BC) sobre supostas irregularidades em saques de mais de R$ 1 milhão em espécie nas contas da Prefeitura de Corinto, na Região Central. A Corte decidiu arquivar o caso após concluir que as movimentações tiveram destinação comprovada, sem prejuízo aos cofres públicos.
A representação foi feita pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) do BC, registrando saques de dinheiro em espécie em contas de entes públicos municipais mantidas em cinco instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco e Itaú Unibanco. No caso específico de Corinto, a análise do Tribunal identificou operações que, somadas, chegaram a R$ 1.009.212,58, inicialmente classificadas pela área técnica como despesas não comprovadas.
Esses saques envolveram duas contas bancárias distintas, ambas em nome do município, com operações registradas ao longo de 2017. Em um primeiro momento, diante da ausência de resposta da prefeitura às diligências, a unidade técnica recomendou o reconhecimento da procedência da representação quanto a Corinto.
A partir do quadro de movimentações elaborado com base em dados enviados pelo Banco Central e em informações do próprio município ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), o TCE-MG identificou duas frentes principais de possíveis irregularidades.
A primeira dizia respeito a saques associados à uma conta bancária em que foram destacados dois cheques nos valores de R$ 10.169,40 e R$ 11.010,80, lançados em outubro e novembro de 2017.
Os beneficiários desses cheques foram dois médicos que atuavam para a Prefeitura de Corinto. O então prefeito à época, Sócrates de Lima Filho, também passou a figurar no processo como responsável, ao lado dos profissionais de saúde. Todos foram citados a fim de apresentar defesa sobre a destinação dos recursos.
A segunda frente de apuração envolveu operações de maior vulto na conta com diversos lançamentos em 2017, em valores que variaram de cerca de R$ 82 mil a R$ 97 mil, todos inicialmente lançados como “despesa não comprovada” pela unidade técnica. Essas movimentações, segundo o TCE-MG, relacionavam-se à folha de pagamento e à gestão de empréstimos consignados contratados por servidores municipais.
Defesa
Na defesa apresentada, um dos médicos sustentou que o valor de R$ 10.169,40 se referia ao pagamento de serviços médicos prestados ao município. Ele argumentou que o uso de saque em espécie, por si só, não configuraria irregularidade, desde que comprovada a vinculação do gasto ao serviço público prestado.
O médico também levantou teses processuais, pedindo a extinção do processo sem julgamento de mérito sob o argumento de citação tardia, o que, segundo ele, teria comprometido o exercício da ampla defesa, já que os fatos remontam a 2017 e a citação foi formalizada apenas em 2024. Além disso, alegou cerceamento de defesa pela ausência, nos autos, da mídia enviada pelo Banco Central e do relatório de inteligência produzido pelo Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) do próprio Tribunal, e requereu a produção de provas testemunhal e pericial.
O outro médico também informou que os R$ 11.010,80 correspondem ao pagamento de serviços médicos prestados à prefeitura, por meio de cheque sacado na agência bancária.
Após a fase inicial, em que prevaleceu a leitura de que não havia comprovação das despesas, o processo foi complementado com novos documentos. A pedido do Ministério Público de Contas, o atual prefeito de Corinto, Evaldo Paulo dos Reis, foi intimado a apresentar informações e demonstrativos relativos às operações consideradas suspeitas.
O gestor enviou documentos que incluíam canhotos de cheques, demonstrativos de consignações em folha de pagamento, relação de servidores e relatórios de empréstimos, vinculando os repasses de valores ao Banco Bradesco ao pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores municipais, com desconto em folha. O gerente da agência bancária em Corinto também encaminhou extratos e relatórios que corroboraram essa dinâmica, confirmando que os lançamentos se referiam a quitações de obrigações assumidas pelo município no âmbito da gestão da folha e não a retiradas indevidas de numerário.
Em relação aos cheques destinados aos médicos, a documentação e as informações trazidas pelas partes apontaram que os valores correspondiam a pagamentos por serviços efetivamente prestados ao município, conforme contratos administrativos firmados para atendimento médico. A unidade técnica, ao reexaminar o conjunto probatório, passou a entender que havia elementos suficientes para afastar a hipótese de irregularidade e opinou pela improcedência da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou a nova avaliação e emitiu parecer conclusivo na mesma linha.
Voto do relator
Segundo o relator do caso, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, embora o uso de saques em espécie e cheques represente prática menos transparente e dificulte o rastreamento imediato da destinação dos recursos, essa forma de movimentação não configura, isoladamente, irregularidade. Para tal, seria preciso verificar se existiam elementos que demonstrassem violação a normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, ou se havia indícios de desvio ou dano.
Ao final da análise, o relator apontou que nenhuma ilicitude do tipo foi diagnosticada. Segundo o voto, os documentos apresentados permitiram identificar que os valores questionados estavam vinculados a pagamentos de serviços médicos contratados pela administração municipal e a repasses ao banco credor de empréstimos consignados de servidores, situações que, uma vez comprovadas, afastam a caracterização de despesa irregular.
Apesar de afastar sanções, o Tribunal expediu recomendação à prefeitura em prol da adoção, preferencialmente, de meios eletrônicos de pagamento e da realização ademovimentações financeiras exclusivamente para contas bancárias previamente identificadas nos contratos e parcerias com entidades privadas.