TCE diz ao TJMG que não participará de audiência de conciliação sobre concessão de rodovias do Vetor Norte

Presidente do Tribunal de Contas afirma que competência constitucional impede negociação em ação envolvendo interesse público
“Não pode o TCEMG negociar sua jurisdição e sua competência, muito menos chancelar atos administrativos manifestamente eivados de vícios”, diz o texto de Durval Ângelo. Foto: Hugo Cordeiro/TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conselheiro Durval Ângelo, comunicou oficialmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que a Corte não participará da audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (10), no âmbito do processo sobre a concessão de rodovias estaduais que cortam o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A recusa foi oficializada por meio de uma carta enviada ao desembargador Fábio Torres de Souza nesta segunda-feira (9).

A iniciativa do TJMG de agendar uma audiência de conciliação entre o governo de Minas Gerais e o TCE-MG foi recebida com insatisfação nos bastidores da Corte de Contas. Na sexta-feira (6), O Fator mostrou que conselheiros e servidores passaram a manifestar desconforto com a medida, interpretada como uma afronta à posição do tribunal. O entendimento interno é que o TCE não deve figurar como parte em processos que envolvem fiscalização da administração pública.

Segundo integrantes do tribunal, a situação foi considerada sem precedentes jurídicos e a presença em audiência com as partes originais do processo – deputados denunciantes e governo estadual – não caberia ao órgão de controle, responsável por zelar pela legalidade e pela transparência em licitações e contratos públicos.

Na manifestação enviada ao TJMG, Durval Ângelo sustenta que “eventual possibilidade de acordo é dotada de obstáculos de caráter constitucional, impedindo a realização do ato designado”. Ele afirma que a competência do TCE-MG é prevista nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e no artigo 76 da Constituição de Minas Gerais, e é de exercício obrigatório.

O documento destaca que a licitação suspensa envolve valores superiores a R$ 5 bilhões e impacto para centenas de milhares de pessoas, ampliando o interesse público envolvido. Segundo a manifestação, não cabe ao TCE negociar “interesses difusos e coletivos”, pois o destinatário final da ação de controle é a sociedade.

“Não pode o TCEMG negociar sua jurisdição e sua competência, muito menos chancelar atos administrativos manifestamente eivados de vícios”, diz o texto de Durval Ângelo.

O presidente do tribunal também enfatiza que a decisão não impede que o Estado realize a concessão, mas condiciona o prosseguimento ao atendimento de critérios técnicos e legais.

Por fim, o presidente do TCE-MG solicita o cancelamento da audiência com base no Código de Processo Civil, por entender que o objeto do processo não permite conciliação. Durval Ângelo lembra ainda que o Estado não utilizou o mecanismo interno de conciliação instituído pelo próprio TCE-MG, que poderia ter sido acionado previamente.

Entre integrantes da Corte de Contas, a avaliação é de que a decisão do Judiciário pode abrir uma crise institucional profunda, ao colocar órgãos de controle e de justiça como partes adversas, “estimulando uma disputa entre dois tribunais que deveriam atuar de forma independente, respeitando o devido processo legal”, conforme relato de um conselheiro à reportagem. Ainda foi aventada a possibilidade de reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A crise teve início após o TCE-MG suspender, em maio, o edital de licitação de R$ 6,6 bilhões para concessão de cerca de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada inicialmente pelo conselheiro Agostinho Patrus e referendada pelo plenário, atendeu denúncia apresentada por parlamentares de oposição, que apontaram falhas de transparência, ausência de participação social e possível desrespeito ao princípio da modicidade tarifária.

O governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), recorreu ao Judiciário, alegando prejuízos com a suspensão do projeto e solicitando a anulação da decisão do tribunal de contas. O TJMG, então, agendou a audiência de conciliação para tentar acordo antes do julgamento do mérito.

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