TCE manda prefeitura mineira devolver parte de verba usada para comprar carro de luxo

Veículo de R$ 420 mil adquirido por cidade de 15 mil habitantes já teve perda total
Município de 15 mil habitantes comprou Hilux de R$ 420 mil, já perdida em acidente. Foto: Divulgação/TCE

A compra de uma caminhonete Toyota Hilux SRX por R$ 420 mil, feita pela Prefeitura de Santa Juliana, entre o Triângulo Mineiro e o Alto Paranaíba, levou o município de pouco mais de 15 mil habitantes ao centro de uma apuração no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O veículo, inclusive, já sofreu perda total em um acidente.

A aquisição foi feita em 2022 pelo então prefeito Belchior Antônio da Silva (PSDB). Embora o valor integral da compra não tenha sido considerado irregular, o Tribunal determinou a devolução de R$ 34,7 mil aos cofres públicos, ao reconhecer sobrepreço na contratação. A condenação está na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial da Corte de Contas.

O caso chegou ao TCE a partir de levantamentos do núcleo de inteligência da Corte, o Suricato, que identificou problemas no pregão da compra do veículo. Segundo o Tribunal, o edital trouxe um conjunto de especificações técnicas detalhadas em excesso — o que, na prática, limitou a concorrência a um único modelo e resultou na participação de apenas uma empresa no certame.

No julgamento, prevaleceu a leitura de que, embora a legislação vigente à época não proibisse expressamente a aquisição de veículos de alto padrão pela administração pública, a escolha exigia justificativa clara da necessidade pública, o que não ficou demonstrado de forma suficiente.

Ainda assim, o TCE optou por dimensionar o dano de forma objetiva, fixando o ressarcimento apenas na diferença entre o preço pago e o maior valor de mercado identificado para o mesmo modelo no período.

Perda total

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Santa Juliana informou que a Toyota Hilux SRX sofreu um acidente com perda total, quando já estava em uso, e que o município recebeu indenização da seguradora no valor de R$ 321,4 mil.

Com base nisso, os responsáveis pela contratação pediram o encerramento do caso, sustentando a chamada “perda do objeto” da representação. O argumento foi o de que, como o bem havia sido totalmente destruído e o valor correspondente ressarcido pela seguradora, não haveria mais prejuízo a ser apurado, nem interesse processual na continuidade da análise.

A defesa alegou ainda que eventual condenação poderia resultar em dupla reparação e enriquecimento indevido do município.

O Tribunal de Contas, entretanto, rejeitou esse entendimento.

No voto, o relator do caso, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão, afirmou que “a perda total do veículo não impede, por si só, que o Tribunal apure as demais irregularidades elencadas, motivo pelo qual se rejeita a preliminar de perda do objeto”.

Segundo ele, a indenização securitária e o ressarcimento determinado no processo tratam de naturezas jurídicas distintas, já que o seguro recompõe o patrimônio pelo bem perdido, enquanto o controle externo examina falhas ocorridas no momento da contratação.

Durante a discussão em plenário, o conselheiro Alencar da Silveira Júnior reforçou o contexto do caso ao destacar o padrão do veículo e o porte do município.

“O veículo Toyota Hilux SRX adquirido é o mais caro da linha”, disse. “É um absurdo uma cidade de 15 mil habitantes comprar um veículo dessa natureza para o prefeito”, acrescentou.

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