TCE-MG dá aval a apoio de prefeituras a cidades atingidas por chuvas na Zona da Mata, mas estabelece recomendações

Comunicado detalha repasses de recursos, cessão de servidores e empréstimo de equipamentos em situações de calamidade
unicípios podem apoiar cidades afetadas pelas chuvas com segurança jurídica, afirma TCE-MG. Foto: Daniele Fernandes/TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou nesta sexta-feira (27) um comunicado oficial orientando gestores públicos estaduais e municipais sobre como podem atuar legalmente no apoio às cidades da Zona da Mata mineira, assolada pelas fortes chuvas que atingiram a região na noite de segunda-feira (23) e na madrugada de terça-feira (24).

Segundo a Corte de Contas, a prioridade está no fortalecimento de ações de socorro e acolhimento das populações atingidas. O documento, assinado pelo presidente Durval Ângelo, dá aos gestores municipais sinal verde a decisões como repasse de recursos, empréstimo de máquinas e veículos, custeio da alimentação de voluntários e cessão de servidores. Para cada gesto de apoio, contudo, há regras que precisam ser observadas.

“Não há empecilho para que a cooperação interfederativa nos casos de calamidade pública ocorra em qualquer nível federativo”, frisa Durval.

Regras para empréstimo de máquinas e de recursos

Amparado em precedentes dos Tribunais de Contas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, estados que enfrentaram recentes tragédias climáticas, o TCE mineiro aponta que o empréstimo de máquinas, veículos e equipamentos deve ser precedido pela assinatura de um convênio. Casos de extrema urgência, contudo, permitem o repasse por meio de decreto do Executivo com posterior anuência dos vereadores.

A transferência direta de dinheiro também passa pela autorização legislativa do ente que destinará os recursos. A cessão financeira, diz Durval, tem de acontecer “observado o regime jurídico aplicável à calamidade pública e a legislação local”.

Ainda segundo o presidente da Corte, há outra possibilidade de doações destinadas aos municípios da Zona da Mata: a realização de aportes no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

“Se o município, pessoa jurídica de direito público que é, pode aportar recursos no Funcap para execução de ações de resposta a desastres que irá beneficiar a população de qualquer ente federativo nacional, nada impede que o faça diretamente. A rigor, tanto uma alternativa quanto outra constitui estratégia de execução da política pública e mantém intacta a lógica de cooperação que anima o pacto federação”, explica.

Durval ainda lembra, no texto, que o governo do estado tem a prerrogativa de “converter esforços para antecipação do pagamento da dívida referente a repasses de verba a municípios da Zona da Mata, atingidos pelo desastre”.

Cessão de servidores

Ao detalhar as regras para o empréstimo de servidores, o Tribunal explica que o envio da mão de obra precisa ser precedido por requisição formal. A Defesa Civil Estadual pode cumprir a tarefa de oficializar os pedidos.

O ato deve indicar os motivos, o prazo e garantir a remuneração do servidor durante o período de afastamento.

Mais duas frentes de ação

Além da prioridade ao socorro, o TCE-MG diz que há outras duas grandes frentes de atuação: a assistência, com suporte logístico, de saúde e de subsistência às famílias atingidas, e o restabelecimento, eixo composto por obras provisórias urgentes para retomar serviços essenciais, como fornecimento de água e energia, abertura de vias alternativas e remoção de escombros.

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