O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou um pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para obrigar a Prefeitura de Itaúna a retirar todos os fios aéreos de energia e implantar rede subterrânea.
A decisão estabelece que cidades mineiras não podem ser forçadas a adotar o modelo de cabeamento subterrâneo, por considerar a escolha uma questão de competência da União e de discricionariedade municipal.
O pedido foi feito em julho pelo procurador de Contas Glaydson Massaria, que apontou problemas na fiação aérea de Itaúna, como riscos de acidentes, poluição visual e interferência na arborização urbana. O Ministério Público de Contas queria que o Tribunal determinasse ao município a apresentação de um plano de remoção dos fios aéreos, além de exigir que novas licenças ambientais fossem concedidas apenas para projetos com rede subterrânea.
Na avaliação do procurador, a fiação aérea expõe a população a riscos em situações de desastres naturais, prejudica a paisagem urbana e provoca a morte de árvores e animais. O documento anexou fotografias de ruas de Itaúna com cabos aparentes e emaranhados para ilustrar a situação. O MPC também argumentou que o meio ambiente é patrimônio público e, por isso, deve ser protegido pelo Tribunal de Contas.
A Segunda Câmara da Corte, no entanto, em 18 de novembro, entendeu que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e definir as regras de instalação, substituição e manutenção da rede. A turma ressaltou que municípios não podem normatizar de forma impositiva a forma de estruturação da rede, sob pena de extrapolar a esfera federal.
O relator, conselheiro Adonias Monteiro, registrou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza tanto a rede aérea quanto a subterrânea. A agência não impõe o modelo subterrâneo, apenas o admite como possibilidade. Com isso, a escolha entre um sistema ou outro cabe ao gestor municipal, que deve avaliar custos, disponibilidade de recursos e impactos orçamentários.
O Tribunal destacou que o enterramento de fiação pode custar até oito vezes mais que a rede aérea, segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A decisão frisou que a escolha de políticas públicas deve considerar a teoria da reserva do possível — ou seja, a limitação de recursos públicos frente às demandas sociais. Imposição de medidas sem análise de viabilidade financeira, argumentou o relator, seria um caso de ativismo de controle incompatível com a função da Corte.
Outro ponto rejeitado foi o condicionamento do licenciamento ambiental. O Tribunal entendeu que obrigar o município a conceder licenças ambientais apenas para projetos com rede subterrânea seria inconstitucional, por invadir a competência da União. A decisão foi unânime e teve a participação dos conselheiros Hamilton Coelho e Gilberto Diniz, presidente da Corte.
Embora tenha rejeitado os pedidos, o TCE-MG acolheu uma sugestão do próprio Ministério Público de Contas para aprofundar o tema por meio de auditoria operacional ou avaliação de políticas públicas. O Tribunal vai analisar a gestão das redes elétricas nos municípios mineiros, com estudo técnico sobre causas, consequências e viabilidade de substituição parcial ou total de fios aéreos por subterrâneos. O objetivo é subsidiar gestores com informações para decisões futuras, sem impor uma solução única.
A decisão reforça uma orientação já consolidada no TCE-MG. Em outras representações sobre o mesmo tema — nos casos dos municípios de Nova Lima, Sabará e Juiz de Fora —, o Tribunal já havia decidido que a rede aérea não configura irregularidade por si só e que a escolha do modelo de distribuição é política pública discricionária dos municípios. O caso de Itana, portanto, valida a posição da Corte para todo o estado.