O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou uma denúncia feita contra um aditivo de 20% em um contrato da Secretaria de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte com uma construtora, firmado para obras na interseção das avenidas Cristiano Machado e Waldomiro Lobo.
Na decisão, tomada na última sessão da Segunda Câmara, na quinta-feira (28), os conselheiros, por unanimidade, apontaram que não houve irregularidades nem prejuízo aos cofres públicos, determinando o arquivamento do processo e a abertura de acompanhamento sobre a execução do contrato, que ultrapassa R$ 120 milhões e está previsto para conclusão até janeiro de 2026.
A ação foi movida pelo vereador Pablo Almeida (PL) após publicação do quinto termo aditivo, solicitando apuração sobre possível dano ao erário e prática conhecida como “jogo de planilha”, que consiste em aumentar quantitativos de itens com preços elevados e diminuir de itens mais baratos através de aditivos. O contrato investigado trata de obras de infraestrutura viária e implantação de obra de arte especial, conduzidas pela empresa Arteleste Construções.
Segundo a análise do TCE, o aditivo decorreu de fatores técnicos, como necessidades de ajustes por interferências em redes das concessionárias Copasa e Gasmig, além de modificações no projeto de contenções. O relatório apontou que divergências nos cadastros das concessionárias foram descobertas apenas com o início das obras, processo considerado rotina em engenharia, descartando falha planejada. Também foi considerado justificável o ajuste de projetos para proteger imóveis vizinhos e evitar novas desapropriações, sem evidências de estudos insuficientes ou superfaturamento.
A equipe técnica verificou que os preços dos principais itens aditivados, como vigas metálicas, foram obtidos via cotação e estavam abaixo de valores de referência de obras similares. Os demais itens significativos utilizaram tabelas oficiais do setor, afastando manipulação ou sobrepreço. Dessa forma, o Tribunal afastou a existência de dano ao erário ou fraude na composição dos valores e julgou improcedente a denúncia.
Apesar do arquivamento, o Ministério Público pediu e obteve a instauração de um procedimento de acompanhamento do contrato e seus aditivos, devido à importância e ao montante envolvido.