TCE rejeita denúncia de vereador do PL contra aditivo de contrato de obra da Prefeitura de BH

Corte resolveu arquivar processo que pedia investigação de aumento de valores na contratação para obras na capital mineira
Segundo a análise do TCE, o aditivo decorreu de fatores técnicos. Foto: TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou uma denúncia feita contra um aditivo de 20% em um contrato da Secretaria de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte com uma construtora, firmado para obras na interseção das avenidas Cristiano Machado e Waldomiro Lobo.

Na decisão, tomada na última sessão da Segunda Câmara, na quinta-feira (28), os conselheiros, por unanimidade, apontaram que não houve irregularidades nem prejuízo aos cofres públicos, determinando o arquivamento do processo e a abertura de acompanhamento sobre a execução do contrato, que ultrapassa R$ 120 milhões e está previsto para conclusão até janeiro de 2026.

A ação foi movida pelo vereador Pablo Almeida (PL) após publicação do quinto termo aditivo, solicitando apuração sobre possível dano ao erário e prática conhecida como “jogo de planilha”, que consiste em aumentar quantitativos de itens com preços elevados e diminuir de itens mais baratos através de aditivos. O contrato investigado trata de obras de infraestrutura viária e implantação de obra de arte especial, conduzidas pela empresa Arteleste Construções.

Segundo a análise do TCE, o aditivo decorreu de fatores técnicos, como necessidades de ajustes por interferências em redes das concessionárias Copasa e Gasmig, além de modificações no projeto de contenções. O relatório apontou que divergências nos cadastros das concessionárias foram descobertas apenas com o início das obras, processo considerado rotina em engenharia, descartando falha planejada. Também foi considerado justificável o ajuste de projetos para proteger imóveis vizinhos e evitar novas desapropriações, sem evidências de estudos insuficientes ou superfaturamento.

A equipe técnica verificou que os preços dos principais itens aditivados, como vigas metálicas, foram obtidos via cotação e estavam abaixo de valores de referência de obras similares. Os demais itens significativos utilizaram tabelas oficiais do setor, afastando manipulação ou sobrepreço. Dessa forma, o Tribunal afastou a existência de dano ao erário ou fraude na composição dos valores e julgou improcedente a denúncia.

Apesar do arquivamento, o Ministério Público pediu e obteve a instauração de um procedimento de acompanhamento do contrato e seus aditivos, devido à importância e ao montante envolvido.

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