TCE suspende licitação de concessão de rodovias e pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte

Conselheiro Agostinho Patrus tomou a decisão após receber, na noite desta quinta-feira, documentações sobre o edital do processo
Rodovia no Vetor Norte de BH
Concessão de estradas estaduais do Vetor Norte engloba mais de 100 quilômetros. Foto: DER-MG/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta sexta-feira (25), o edital da licitação para concessão de aproximadamente 124 quilômetros de rodovias estaduais no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A decisão, de caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, após a “identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelo governo”.

Os materiais citados por Agostinho foram entregues pelo Executivo à Corte de Contas na noite dessa quinta-feira (24).

Segundo o TCE-MG, um dos principais problemas constatados foi a realização inadequada das audiências públicas, etapas obrigatórias para processos de concessão. As audiências ocorreram apenas em dois dias e em formato exclusivamente presencial, na Cidade Administrativa e em Vespasiano. O Tribunal apontou que a divulgação foi insuficiente e que tal formato inviabilizou a participação dos doze municípios diretamente impactados pelo projeto.

Além disso, observou que “os questionamentos feitos durante essas audiências não foram devidamente respondidos, comprometendo a transparência do processo.”

Outro ponto destacado na decisão é a falta de equilíbrio entre a atratividade econômica para investidores e a justiça tarifária para os usuários. De acordo com o TCE-MG, os estudos apresentados priorizaram a redução de custos para o Estado e o aumento da rentabilidade para o parceiro privado, negligenciando os impactos sobre a população de baixa renda. O Tribunal ressaltou ainda que “o Governo ignorou determinações anteriores do próprio Tribunal sobre o princípio da modicidade tarifária, que prevê tarifas justas e acessíveis.”

O edital também foi alvo de críticas por alterações feitas de forma intempestiva. Segundo o TCE-MG, o Governo do Estado apresentou os documentos às 22h do último dia do prazo estabelecido, sem detalhar as mudanças implementadas e sem apresentar novos estudos técnicos que as justificassem. Apesar disso, o Governo havia informado a intenção de republicar o edital no sábado (26/04), menos de 48 horas após o envio das informações, o que foi considerado inadequado pelo Tribunal diante da gravidade das mudanças.

O relator do processo determinou que o edital não seja republicado até que sejam realizados novos estudos e audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto), garantindo maior participação social. As sessões deverão ocorrer, no mínimo, nos 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.

A suspensão é consequência de um pedido de informações feito há dez dias a partir de uma Representação apresentada por deputados estaduais. Entre as exigências para análise do processo, o TCE-MG solicitou acesso aos estudos que fundamentam a estrutura econômico-financeira da concessão, detalhamento da metodologia de cálculo das tarifas, definição das praças de pedágio e justificativas técnicas para suas localizações, além de estudos de tráfego, viabilidade técnica e ambiental e plano de negócios da futura concessionária.

O Tribunal ainda determinou que o Governo do Estado comunique qualquer avanço no processo licitatório com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sob pena de multa.

O edital da concessão de rodovias permanece suspenso até que todas as exigências do Tribunal de Contas sejam atendidas, “com novos estudos e audiências públicas que assegurem a participação dos municípios diretamente afetados e garantam a transparência do processo”, conforme destaca a decisão do relator.

Os termos do edital

O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões, correspondente ao valor presente líquido da projeção das receitas a serem auferidas pela concessionária durante o prazo da concessão, que será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. A entrega dos envelopes pelos interessados está prevista para 10 de junho de 2025, e a sessão pública para abertura das propostas econômicas para 13 de junho de 2025.

A representação solicita a suspensão liminar da concorrência e, ao fim, a anulação definitiva do edital, além da determinação para que o Estado se abstenha de promover qualquer ato referente à concessão das vias que interligam municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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