A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregulares, por unanimidade, as contas do ex-diretor do Programa Bolsa Moradia de Contagem (Região Metropolitana), Tonny Anderson Santos. Conforme a decisão, tomada na segunda-feira (9), Tonny terá de devolver R$ 4,8 milhões aos cofres do município por desvios praticados por ele entre setembro de 2017 e julho de 2020.
Além do ressarcimento, o colegiado aplicou multa de 10% do dano (R$ 480 mil) e encaminhou ao Tribunal Pleno pedido de inabilitação do ex-servidor por cinco anos para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública.
Segundo as investigações, R$ 2,6 milhões do montante desviado foram endereçados à conta bancária do filho de Tonny. O jovem tinha 12 anos à época do caso. No âmbito de uma ação penal sobre o caso, o ex-diretor chegou a confessar os desvios.
Sob relatoria do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, o julgamento ocorreu no âmbito de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação após investigação sobre irregularidades no Bolsa Moradia, destinado a famílias removidas por obras públicas ou que vivem em áreas de risco.
À época dos desvios apontados pelo TCE-MG, o Bolsa Moradia assegurava R$ 700 mensais aos beneficiários. Os pagamentos eram feitos por meio do Sistema Caixa Programado, instalado em um único computador da diretoria do programa.
Tonny Anderson era o responsável pelo login e senha do sistema e realizava diretamente as transferências aos beneficiários. Ele dirigiu o programa entre abril de 2018 e abril de 2020, mas as investigações apontam que continuou operando o sistema mesmo após ser exonerado, utilizando um computador em casa.
As suspeitas surgiram em julho de 2020, quando a então superintendente de Programas Habitacionais, Gláucia Lucas Coelho Gouvêa, comunicou as irregularidades. A Controladoria-Geral do Município, então, abriu auditoria.
Os pagamentos
A auditoria comparou pagamentos realizados entre janeiro de 2017 e julho de 2020 e identificou que 34 beneficiários receberam R$ 4,1 milhões em desacordo com as regras do programa. Posteriormente, a Tomada de Contas Especial apontou dano superior a R$ 4,8 milhões.
Conforme a Corte, o esquema consistia na manipulação dos registros do programa, com direcionamento de pagamentos para pessoas físicas, empresas e contas de terceiros sem vínculo com a política habitacional.
Os destinatários confirmaram que os valores correspondiam a despesas particulares de Tonny Anderson, ligadas a um empreendimento do ex-servidor em Baldim, também no Colar Metropolitano.
O sócio de uma empresa de acabamentos, por exemplo, recebeu quase R$ 17 mil. Segundo o homem, houve ainda um pagamento adicional de R$ 700 para custear o transporte de materiais até a obra em Baldim. No computador de Tonny, a auditoria encontrou croquis e esboços do empreendimento e da divisão do loteamento no local.
Um dos donos de um depósito de materiais de construção em Baldin também é mencionado. Conforme o TCE-MG, foram repassados mais de R$ 292 mil a ele, que revendia insumos de obra com entrega direto no empreendimento, com controle em caderno de anotações, mas sem a emissão de notas fiscais.
A namorada de um ex-colaborador da Secretaria de Habitação também recebeu indevidamente. Foram transferidos R$ 15,2 mil com o objetivo de gratificar o então servidor por serviços particulares feitos a Tonny.
Operando mesmo após exoneração
O acórdão aponta que, mesmo após ser exonerado em abril de 2020, Tonny continuou exercendo funções ligadas ao programa.
Em março de 2020, durante o início da pandemia, ele levou para casa o computador com o sistema de gestão do benefício, em razão do regime de teletrabalho.
O equipamento só foi devolvido em julho de 2020, quase três meses após a exoneração.
Nesse período, segundo a auditoria, o ex-diretor realizou 4.797 pagamentos, no total de R$ 4.188.157,09. Desse total, 76 pagamentos foram considerados irregulares, somando R$ 1.110.873,09.
As condenações
O TCE registrou que Tonny Anderson não apresentou defesa, embora tenha sido citado mais de uma vez. O acórdão também menciona processo penal envolvendo o ex-diretor e outros investigados. Apenas ele foi condenado, com pena de 14 anos e 7 meses de reclusão, além de 430 dias-multa.
Na ação penal, ele confessou os ilícitos, explicou o esquema e indicou onde estavam os bens e valores desviados. O ex-servidor, entretanto, já se encontra em liberdade.
No caso da superintendente Gláucia Lucas Coelho Gouvêa, o tribunal chegou a conclusão diferente. O TCE rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, mas entendeu que não havia provas suficientes para relacioná-la diretamente ao desvio.
A unidade técnica do tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC) concluíram que não ficou comprovada relação entre sua conduta e o dano ao erário, nem dolo ou culpa grave.
Por isso, suas contas foram julgadas regulares com ressalva. Mesmo assim, o relator apontou falhas funcionais e afirmou que há indícios de negligência no dever de cuidado, situação já submetida a Processo Administrativo Disciplinar.
Segundo o processo, ela tinha conhecimento de que Tonny manteve o computador do programa após a exoneração e continuou realizando pagamentos de casa.
