TCU dá prazo para PBH e Dnit definirem destinação de terrenos comprados para reassentar ex-moradores das margens da BR-381

Corte de Contas quer entes apresentem, até setembro, solução para uso de lotes comprados em 2013, mas nunca utilizados
O Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu até 30 de setembro para que a Prefeitura de Belo Horizonte, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) apresentem uma solução definitiva para o uso de terrenos adquiridos com recursos federais e destinados ao reassentamento de famílias removidas das margens da BR-381. Apesar da aquisição, o processo de reassentamento não saiu do papel e os lotes acabaram invadidos.

O acórdão, publicado na terça-feira (14), diz que os entes precisam comprovar o destino dos recursos transferidos em 2013 para a compra dos terrenos.

“A estratégia ora adotada neste Tribunal busca a dialogicidade e a colaboração entre as várias partes envolvidas, com soluções negociadas e sustentáveis”, afirmou o relator do processo, o ministro Jorge Oliveira.

Aquisição dos terrenos e impasse judicial

O caso teve origem na Tomada de Contas Especial instaurada pelo Dnit após a não comprovação do uso regular de R$ 5,3 milhões repassados à Prefeitura de Belo Horizonte por meio de um termo de compromisso assinado em 2012. O acordo previa a remoção de famílias de baixa renda e o reassentamento em novas moradias como contrapartida para a continuidade das obras de duplicação da BR-381, entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas.

Para cumprir a meta de reassentamento, o município adquiriu, em 2013, 47 lotes junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4,9 milhões. Os terrenos, com cerca de 29 mil m², seriam usados para a construção de 630 unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida.

No entanto, uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União resultou na suspensão do processo de remoção e, consequentemente, na paralisação do uso dos terrenos para fins habitacionais.

Com o tempo, parte dos lotes foi invadida e a Urbel, segundo o TCU, não adotou providências eficazes para impedir as ocupações irregulares. Posteriormente, um acordo judicial estabeleceu a adoção da modalidade “compra assistida”, que prevê a aquisição de imóveis prontos em vez da construção de novas moradias — o que inviabilizou o uso das áreas adquiridas.

Mesmo com a aprovação parcial da prestação de contas em 2017, uma revisão feita em 2019 pelo Dnit apontou falhas na compra dos terrenos e ausência de medidas para sua destinação adequada. Diante disso, o TCU abriu a tomada de contas especial, mas afastou a responsabilidade dos gestores da Urbel e atribuiu ao município a obrigação de justificar ou restituir os recursos.

“A controvérsia deixou de ser apenas patrimonial para assumir dimensões sociais e urbanísticas profundas, endereçadas por políticas públicas de reassentamento e regularização fundiária”, destaca Jorge Oliveira no relatório.

Para ele, a tentativa de repassar os terrenos ao Dnit, proposta pela área técnica do tribunal, seria ineficiente, uma vez que as áreas estão ocupadas e a regularização acarretaria “custos elevados, onerando o erário”.

Com a mediação do TRF-6, os entes públicos iniciaram tratativas para uma solução consensual. O tribunal federal solicitou a prorrogação do prazo para concluir a proposta de acordo, o que foi atendido pelo TCU. Agora, a exigência é que as partes finalizem o plano até o fim de setembro, demonstrando a destinação adequada dos recursos e minimizando os prejuízos aos cofres públicos.

“A adoção de solução negociada, além de estar alinhada com as melhores práticas de gestão pública, reflete um entendimento de que a complexidade do caso exige uma abordagem integrada e de longo prazo”, reforçou o ministro.

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