O Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias úteis para que o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) se manifeste sobre supostas irregularidades em uma licitação para, instalar, no novo prédio da entidade, em Belo Horizonte, uma solução integrada de áudio e vídeo, conhecida pela sigla SAV. O edital tem valor estimado de R$ 3,4 milhões.
O pedido de manifestação do CRC é do ministro João Augusto Ribeiro Nardes. A solicitação foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Boletim do Tribunal de Contas
A representação que deu origem ao procedimento foi apresentada por uma das empresas que disputaram o pregão, a Full Broadcast & Audio. Segundo a concorrente, a proposta vencedora teria itens fora das especificações exigidas no edital.
Em análise técnica, a AudContratações — Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU — apontou a presença do “perigo da demora” e a ausência de “perigo da demora reverso” (quando uma medida emergencial causaria dano maior do que a própria suposta irregularidade), mas recomendou esclarecimentos adicionais sobre as especificações dos produtos antes de qualquer decisão cautelar.
“Determinar a oitiva prévia do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie, referente ao objeto pregão 90006/2025, acerca da existência dos pressupostos da medida cautelar pleiteada e acerca dos indícios de irregularidade”, escreveu Nardes.
O ministro também alerta o órgão mineiro para a possibilidade de concessão de cautelar pelo TCU, ou seja, interromper temporariamente o contrato, caso se confirmem indícios de afronta às normas ou risco de prejuízo à Administração. Entre as eventuais consequências mencionadas estão a suspensão do ato ou do procedimento e até a determinação de retorno de fase do certame.
Em reposta a O Fator, o CRCMG confirmou ter recebido a notificação do TCU, mas ponderaram, entretanto, que os itens que estão sendo discutidos somam R$ 5.122,00, o que representa apenas 0,15% do valor total do contrato.
“O CRCMG reafirma que todos os processos licitatórios da Entidade são conduzidos em estrita observância à Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas, e em consonância com todos os princípios que norteiam a administração pública, dentre eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e julgamento objetivo”, aponta um dos trechos da resposta.
