O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou improcedente uma representação apresentada pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e pelo deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) sobre supostas irregularidades na aquisição de 98 viaturas blindadas de combate pelo Exército Brasileiro. A contratação, feita em 2022 por meio do modelo de inexigibilidade de licitação, teve um custo de € 900 milhões — cerca de R$ 5 bilhões.
O extrato do julgamento, ocorrido em 13 de agosto, foi publicado na edição dessa segunda (25) do Boletim do TCU.
Na representação, Cleitinho e Fahur alegavam que o Comando Logístico do Exército (Colog) emitiu, irregularmente, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das viaturas, antes da conclusão do contrato, sem a apresentação de nota fiscal e do invoice — fatura comercial internacional, usada em operações de importação e exportação.
As viaturas adquiridas são do modelo Centauro II, do consórcio Iveco-Oto Melara (CIO). Chamado de caça-tanques, o automóvel é blindado e tem, como função, destruir outros veículos blindados, como tanques.
Diferentemente de um tanque de guerra tradicional, que combina mobilidade, defesa e ataque para diversas funções na linha de frente, o caça-tanques prioriza um canhão potente para penetrar a blindagem inimiga.
O senador e o deputado também questionaram a prorrogação do contrato por 90 dias, o que, segundo eles, teria ocorrido sem justificativa adequada e em descumprimento à lei de que dispõe sobre as regras para licitações.
A decisão do TCU
Após análise, o TCU concluiu que as pendências identificadas nos testes e avaliações das viaturas não comprometem a viabilidade do projeto, tendo sido alvo de ações mitigadoras documentadas. Ainda segundo a Corte, os veículos atenderam aos principais requisitos operacionais, como mobilidade, poder de fogo, proteção e interoperabilidade.
A decisão de emitir o TRD, destacou o relator do caso, o mineiro Antônio Anastasia, foi colegiada, baseada em pareceres técnicos e acompanhada por comissão multidisciplinar.
Com relação à prorrogação contratual, os ministros apontaram que houve respaldo legal na lei de licitações, que prevê a extensão do prazo em casos de fatos excepcionais ou imprevisíveis. Já o atraso na emissão do invoice teria ocorrido em função de pendências documentais internacionais necessárias à conclusão do pagamento. Pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) reforçaram a legalidade do ato.
Como não foram identificados indícios de sobrepreço, superfaturamento ou risco de lesão ao erário, o plenário decidiu arquivar a representação e indeferir o pedido liminar apresentado pelos parlamentares.
Senador critica compra
Em resposta a O Fator, o senador Cleitinho afirmou que a prerrogativa de fiscalização de atos públicos é inerente ao trabalho dos parlamentares.
“A gente tem que respeitar a decisão do TCU, mas continuo achando desnecessária essa compra. Não é momento para isso aqui no Brasil, não”, avaliou.
