Relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontaram possíveis irregularidades na contratação do transporte escolar em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Entre as suspeitas estão o credenciamento ilegal de empresa sem licitação, deficiências na pesquisa de preços, ausência de planejamento, superfaturamento e uso de decreto municipal para pagar retroativamente por serviços prestados sem cobertura contratual.
As conclusões dos relatórios somam-se a um processo de impeachment em curso na Câmara Municipal contra o prefeito Coronel Sandro (PL), que tem como pano de fundo a mesma contratação.
O imbróglio teve origem em em julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a Cooperativa de Transporte do Leste (CPTRANSLESTE), que operava o serviço de transporte escolar no município. Poucos dias depois, no início de agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas passou a fazer as rotas escolares, sublocando motoristas, monitores e veículos dos próprios cooperados da antiga prestadora, sem que qualquer contrato ou publicação oficial explicasse o vínculo jurídico entre a empresa e a prefeitura.
Durante todo o mês de agosto, não havia registro no Diário Oficial nem no portal de licitações que justificasse a presença da Alphavia no serviço. A base legal da operação só veio à tona em 2 de setembro, com a publicação de uma lei autorizando a abertura de crédito especial de R$ 13,5 milhões para o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), estrutura escolhida pela prefeitura para centralizar a nova contratação.
Com o serviço rodando desde agosto sem cobertura contratual, a prefeitura editou, em 10 de setembro, um decreto criando o “Procedimento Especial de Reconhecimento de Dívida” (PRORD). No dia seguinte, utilizou o instrumento para pagar ao Ciminas R$ 2,7 milhões pelos serviços de transporte prestados entre 1º de agosto e 2 de setembro, período anterior à assinatura do contrato.
Os técnicos do TCE-MG analisaram o decreto e concluíram que ele foi usado de forma inadequado, uma vez que a legislação sobre o tema se destina exclusivamente ao pagamento de despesas de exercícios financeiros já encerrados — e não do exercício corrente. Para a coordenadoria técnica do tribunal, a utilização do PRORD nessas condições não configura erro formal, mas mecanismo para conferir aparência de legalidade a despesas previamente irregulares.
A 2ª Coordenadoria de Análise de Processos de Licitações e Contratos dos Municípios do TCE-MG identificou três irregularidades principais no credenciamento do Ciminas, processo que habilitou a Alphavia para a execução do serviço:
- Inadequação do credenciamento: O órgão técnico concluiu que o transporte escolar comporta licitação competitiva e não pode ser contratado por inexigibilidade. O serviço é considerado altamente previsível — dados de matrícula, rotas e quilometragem são conhecidos e atualizados anualmente —, o que afastaria a justificativa para o credenciamento. A irregularidade foi enquadrada como decorrente de “culpa grave” dos gestores.
- Deficiência na pesquisa de preços: A pesquisa realizada foi considerada insuficiente por estar “dissociada dos parâmetros mínimos impostos pelos normativos que regem a cotação de preços”, comprometendo a comprovação da economicidade dos valores pactuados.
- Deficiência no Estudo Técnico Preliminar: O relatório registrou inobservância ao princípio do planejamento, também enquadrada como falta de cautela grave dos gestores.
Além desses três apontamentos, a coordenadoria concluiu pela ocorrência de superfaturamento e apontou irregularidade na forma de repasse dos recursos ao Ciminas. Segundo o TCE-MG, a lei que rege os consórcios públicos exige que os repasses financeiros sejam feitos por contrato de rateio. O contrato, no entanto, tem natureza de prestação de serviços, o que o tribunal classificou como distorção “substancial e fraudulenta”, por permitir o repasse de R$ 25.598.612,34 ao consórcio sem os controles legais exigidos.
A denúncia ao TCE-MG foi feita em novembro, pelo deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG). Segundo o documento, o Ciminas teria atuado como intermediário financeiro: recebia os recursos do município, repassando à Alphavia e cobrando taxa de rateio de 2,5%. O consórcio não teria frota própria, não contrataria motoristas ou monitores, não gerenciaria rotas e não fiscalizaria a execução do serviço — função que permaneceu com a própria prefeitura, conforme uma das cláusulas do contrato.
Na visão do deputado, a sequência de atos montou uma estrutura para contornar a licitação: o município aderiu ao Ciminas, que por lei é dispensado de licitação para contratar com entes consorciados e o consórcio credenciou a Alphavia. Posteriormente, a prefeitura formalizou o contrato com o consórcio, que repassou os recursos à empresa. O resultado prático seria a contratação da Alphavia sem licitação, com o Ciminas servindo como intermediário para encobrir a ilegalidade. O TCE-MG já havia identificado padrão semelhante de uso do credenciamento pelo próprio Ciminas em processo anterior.
Pedido de impeachment
O caso chegou à Câmara Municipal por caminho separado. Em fevereiro, um cidadão protocolou pedido de impeachment contra Coronel Sandro, também citando a mudança no modelo de transporte escolar. A peça aponta o desencontro de datas entre o início da prestação de serviços e a formalização dos contratos, os pagamentos retroativos viabilizados pelo PRORD e alterações de valor no edital do chamamento público, que elevaram o montante inicialmente previsto para a execução do serviço.
A votação para recebimento do pedido na Câmara só ocorreu em 2 de março, após a 4ª Vara Cível de Governador Valadares conceder mandado de segurança determinando que o presidente da Casa, o vereador Alê Ferraz (Novo), realizasse a leitura integral da denúncia e a submetesse imediatamente ao plenário. A Câmara havia aprovado antes um requerimento que adiava a leitura do documento, sob a justificativa do volume de páginas. O juiz José Arnóbio Amariz de Sousa deferiu a ordem ao ressaltar que a legislação “é taxativa e não confere margem para postergações por conveniência política”.
Com a aprovação do recebimento, foi formada uma comissão processante composta pelos vereadores Amaral do Povo (Avante), Jamir Calili (PP) e Lei do Mãe de Deus (PMB), responsável por conduzir a investigação e dar ao Executivo municipal a oportunidade de apresentar sua defesa.
A Prefeitura de Governador Valadares foi procurada para comentar o caso. O espaço segue aberto.