TJ convoca juiz afastado (por autorizar manifestante na Raja) a atuar como desembargador substituto

O presidente do TJ de Minas, desembargador José Arthur de Carvalho, convocou o juiz Wauner Batista Machado, afastado do cargo pelo CNJ, entre janeiro e novembro, para atuar como desembargador substituto da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A publicação foi feita nesta semana.

Wauner foi afastado do cargo de juiz da 3a Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte por decisão inicial do corregedor-geral de Justiça, Luiz Felipe Salomão e, depois, mantida pelo plenário do CNJ. Em novembro, o Conselho votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas permitiu que o juiz retornasse aos trabalhos no tribunal.

O juiz belo-horizontino foi acusado pelo CNJ de ter atuado de forma política ao, supostamente, desrespeitar decisão do STF, que havia determinado a retirada de manifestantes contrários ao presidente Lula (PT) em frente ao quartel da 4a Região Militar do Exército em BH, na avenida Raja Gabaglia. Wauner, na ocasião, aceitou o pedido de um dos manifestantes, o empresário Esdras dos Santos, para permanecer no local.

“O juiz reclamado violou decisão do STF de forma consciente, em momento grave enfrentado pelo país, no qual decisões judiciais estavam sendo desafiadas, afrontando, também, normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira, como exaustivamente fundamentado, o que recomendou, em primeiro momento, o afastamento cautelar do exercício do cargo para prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. No entanto, ultrapassado esse momento inicial, verificou-se que a decisão proferida em desrespeito à determinação do STF foi cassada pela Corte Constitucional. Também se observou que não houve manifestação do referido magistrado em rede social, nem foram proferidas outras decisões na linha daquela que foi cassada, que caracterizassem atividade político-partidária. Dessa forma, deve ser revogada a liminar que determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções e a suspensão de acesso a redes sociais”, pontuou a decisão do CNJ, que permitiu o retorno de Wauner ao cargo.

No dia da decisão proferida por Wauner, Esdras dos Santos participava de um acampamento junto a outros bolsonaristas, que pediam intervenção militar contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O acampamento foi desmontado após ação da Prefeitura de Belo Horizonte, que recolheu barracas e impediu o protesto de continuar atrapalhando o trânsito na avenida. Esdras, então, solicitou ao TJ que tivesse o direito de permanecer no local. O juiz concedeu a autorização, revogada pelo TJ no dia seguinte.

Dois dias depois, bolsonaristas acampados em frente ao QG do Exército, em Brasília, invadiram e destruíram os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

Salomão sustenta que o juiz teria utilizado o cargo para a prática de “atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito”. Em 6 de janeiro, o juiz acolheu um Mandado de Segurança Individual, autorizando o empresário Esdras dos Santos a se manifestar em frente ao quartel da 4a Região Militar do Exército, na Av. Raja Gabaglia.

Na defesa apresentada ao CNJ, Wauner Machado argumentou possuir vida “completamente apolítica e apartidária, sem utilização de mídias sociais”, e que a decisão que autorizou um manifestante a retornar ao protesto na Avenida Raja Gabaglia foi “qualificada maldosamente pela mídia, como se tivesse descumprido a decisão do Supremo Tribunal Federal”.

“Afinal a conotação dada pela mídia a respeito da decisão proferida pelo Reclamado é absolutamente equivocada, uma vez que não observou que a referida decisão foi devidamente fundamentada, nos limites da função jurisdicional conferida aos Magistrados pela Constituição Federal. Não afronta em absolutamente nada a decisão do Ministro Alexandre de Morais para desocupação de vias públicas, muito pelo contrário, pois, evidentemente, se complementam”, pontuou a defesa do juiz.

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