TJMG anula absolvição de diretores da Samarco por crimes ambientais após rompimento

Mineradora construiu dique para conter rejeitos, mas cometeu cinco intervenções irregulares
O dique S4 foi construído em 2016 como estrutura emergencial para conter o contínuo escoamento de rejeitos após o rompimento da Barragem do Fundão. Foto: Agência Brasil
O dique S4 foi construído em 2016 como estrutura emergencial para conter o contínuo escoamento de rejeitos após o rompimento da Barragem do Fundão. Foto: Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira (13), provimento a um Agravo Interno Criminal contra decisão que havia anulado sentença absolutória em processo envolvendo crimes ambientais na construção do dique S4 pela Samarco, na comunidade de Bento Rodrigues, em Mariana. Com a decisão mantendo a anulação, o processo deverá retornar à primeira instância, na Vara de Mariana, para nova sentença.

O dique S4 foi construído em 2016 como estrutura emergencial para conter o contínuo escoamento de rejeitos após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. A obra, que alagou parte da área do distrito de Bento Rodrigues, tinha capacidade para armazenar 1,05 milhão de metros cúbicos de rejeitos.

No processo criminal, o Ministério Público denunciou Julio Torres (gerente-geral de Execução de Projetos) e Marcio Isaias Perdigão Mendes (gerente-geral de Meio Ambiente), além da própria Samarco, por cinco intervenções irregulares durante a construção do dique, incluindo desmate de floresta em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica e danos a áreas de preservação permanente.

Segundo a denúncia, foram constatadas irregularidades como: abertura de estrada com extensão de 227m x 6m de largura, totalizando área de 1.362m²; corte raso em duas áreas de floresta estacional semidecidual, somando 702m²; e danos a áreas de preservação permanente nas margens do Córrego Santarém e na confluência com o Rio Gualaxo do Norte, totalizando 4.264m².

Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal de Mariana havia absolvido os réus. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMG anulou a sentença em abril de 2023, após verificar que a decisão reproduziu texto da internet sem identificar a autoria e sem análise própria do caso concreto.

A relatora do caso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, considerou que a sentença violou o princípio constitucional que exige fundamentação das decisões judiciais.

Os crimes em questão estão previstos nos artigos 38-A e 63 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que tratam da destruição de vegetação nativa e de danos ao patrimônio histórico-cultural.

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