TJMG anula sentença e retoma ação de 2009 contra ex-deputado Leonardo Quintão

Ação do MPMG havia sido extinta na primeira instância em 2022, mas agora voltará a tramitar após nova decisão de desembargadores
O ex-deputado federal Leonardo Quintão. Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou sentença que havia reconhecido a prescrição de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Leonardo Quintão. O caso envolve a acusação de que o parlamentar contratou um marqueteiro político para seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com dinheiro público, em vez de alguém para exercer as funções administrativas previstas no cargo. A ação tramita desde 2009.

O TJMG determinou o retorno da ação à primeira instância com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que o novo regime de prescrição criado pela nova Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicado retroativamente a processos ajuizados antes da vigência da lei.

A juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, já deu início à nova tramitação e determinou que o Ministério Público de Minas Gerais seja intimado para requerer o que for de direito no prazo de cinco dias. A decisão da juíza é dessa terça-feira (21).

A acusação contra Quintão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa Leonardo Quintão de ter contratado Adílson Romualdo Neves para o cargo de Técnico Executivo de Gabinete II em setembro de 2003, mas com a finalidade de atuar como marqueteiro político na região do Vale do Rio Doce, especialmente em Governador Valadares. Segundo a investigação, Neves não exercia as funções previstas no cargo e raramente frequentava a Assembleia Legislativa.​

Neves permaneceu no cargo até junho de 2004, recebendo salário mensal de R$ 5.372,71. O MPMG sustenta que o ex-deputado desviou a finalidade do cargo público para transferir à sociedade os custos de quem deveria ser um profissional de sua campanha eleitoral.​

A denúncia foi confirmada pelo próprio Leonardo Quintão durante a investigação. Em manifestação no processo, o então deputado afirmou que Neves foi contratado por sua competência e liderança política na região do Vale do Rio Doce, onde atuava como formador de opinião, jornalista e coordenador político. Quintão destacou que obteve 15.597 votos na região em 2002, justificando a importância de ter um influente e respeitado coordenador e marketeiro político na área.​

Adílson Romualdo Neves também confirmou os fatos em depoimento ao MPMG. Ele declarou que as funções que exercia eram de montagem de estratégia de marketing político e contatos políticos em Governador Valadares e região, comprovando suas atividades por meio de reuniões mensais com o deputado em Belo Horizonte. Neves afirmou que morava em Governador Valadares durante o período em que atuava como assessor político, enquanto sua família residia no município de Serra, no Espírito Santo.​

O cargo e suas atribuições

Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o cargo de Técnico Executivo de Gabinete exige nível superior de escolaridade e capacidade para planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete. Entre as atribuições previstas estão articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar, responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete, manter contatos com autoridades e órgãos da administração direta e indireta e acompanhar matérias de interesse do titular em tramitação na Casa.​

O MPMG argumenta que, embora algumas dessas atividades não exigissem presença física na Assembleia Legislativa, Neves nunca exerceu as funções do cargo. O Ministério Público classificou o servidor como funcionário fantasma, uma vez que ele permanecia na região do Vale do Rio Doce atuando exclusivamente em atividades de marketing político-partidário.​

A tramitação

A ação foi ajuizada pelo MPMG em março de 2009 e tramitou por mais de uma década. Em 2023, o juiz Robson Abreu, então titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, aplicando as novas regras da nova Lei de Improbidade Administrativa.​

O MPMG recorreu ao TJMG, argumentando que o novo regime prescricional não poderia ser aplicado retroativamente. A 3ª Câmara Cível do tribunal acolheu o recurso, fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou, no julgamento do Tema 1199 de repercussão geral, que o novo regime prescricional previsto na lei é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da legislação.​

O relator do acórdão, desembargador Jair Varão, destacou que o STF reconheceu a impossibilidade de aplicação retroativa das normas sobre prescrição intercorrente aos processos que ainda se encontram pendentes de julgamento. O magistrado afirmou que, como a ação foi ajuizada em 2009, os marcos temporais estabelecidos pela lei de 2021 não podem ser considerados desde aquela data.​

A decisão foi tomada por maioria de votos, com divergência do desembargador Pedro Aleixo. O magistrado argumentou que a nova lei, ao tratar sobre a prescrição intercorrente, possui natureza de direito material e não processual, o que garantiria sua incidência retroativa para beneficiar o réu.​

Os pedidos do MPMG

O Ministério Público pede a condenação de Leonardo Quintão e Adílson Romualdo Neves por atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e violam princípios da administração pública.

O MPMG requer o ressarcimento solidário de R$ 112.309,42, valor atualizado até fevereiro de 2009 e acrescido de correção monetária e juros de mora desde o cometimento do ato irregular. O órgão ministerial também pede a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa civil.​

Na petição inicial, o MPMG argumenta que Leonardo Quintão, embora competente para indicar o servidor, não poderia transferir aos cofres públicos gastos voltados para a satisfação de suas pretensões político-partidárias. Segundo os promotores, o ex-deputado lançou seu marqueteiro político na contabilidade do parlamento, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que norteiam a administração pública.​

O Ministério Público também sustenta que Adílson Romualdo Neves, ao receber salário público sem exercer as atribuições do cargo, locupletou-se indevidamente às custas do erário. Os promotores afirmam que as condutas demonstram falta de comprometimento ético com a coisa pública e comportamento inadequado de quem ocupava cargo eletivo.​

A ação retorna agora para a primeira instância, onde o processo poderá avançar para a fase de produção de provas e julgamento de mérito, após mais de 16 anos desde o ajuizamento.​

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