TJMG arquiva ação que acusava Caporezzo de apologia ao crime e transfobia

Deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL) havia sido denunciado por falas contra parlamentares de esquerda
As manifestações questionadas foram proferidas por Caporezzo no plenário da Assembleia. Foto: Alexandre Netto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em sessão virtual na quinta-feira (26), o arquivamento de uma ação contra o deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL) por apologia ao crime e transfobia. Uma outra ação penal, por violência política contra as deputadas estaduais Bella Gonçalves (Psol) e Beatriz Cerqueira (PT) e contra a deputada federal Dandara Tonantzin (PT), continua tramitando normalmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

A atuação do MPF no caso se deu após Bella e Beatriz terem enviado uma representação à Coordenação do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da entidade.

Inicialmente, o Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes havia denunciado Caporezzo ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por suposta violação ao artigo do Código Eleitoral que trata de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo.

O MPF havia requerido à Justiça a condenação pelos crimes de violência política, eventual perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além da fixação do valor mínimo de reparação do dano moral em R$ 60 mil para cada uma das vítimas.

Em um dos relatos apresentados pelo Ministério Público Federal, o órgão narrava que o deputado estadual teria cometido “comentários irrefutavelmente misóginos” que “não apenas endossam, mas sobretudo celebram o menosprezo, a depreciação e a flagrante discriminação dirigidos à condição de mulher da ofendida”.

Posteriormente, o MPF declinou da atribuição em favor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, por sua vez, solicitou o arquivamento do expediente. A decisão do Órgão Especial do TJMG confirma esse entendimento. A outra ação penal, por conta dos atos de violência política, continua tramitando.

Um dos pontos centrais da decisão do TJMG foi a aplicação da imunidade parlamentar. Conforme destacado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “as manifestações do parlamentar e o debate estabelecido, concordemos ou não, estão abrangidos pela proteção constitucional estatuída no art. 53, caput, da Constituição, aplicável aos Deputados Estaduais por força do disposto no § 1º do artigo 27 da Constituição Federal.”

O parecer ressaltou ainda que “em decorrência da imunidade parlamentar, afasta-se das declarações proferidas pelo Deputado Estadual as hipóteses de ilícito penal (ou civil), caracterizando-se tal imunidade como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal.”

As manifestações questionadas foram proferidas por Caporezzo no plenário da Assembleia Legislativa, o que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) citado no parecer, faz incidir a “imunidade material absoluta, que afasta a tipicidade dos fatos”.

Na decisão de arquivamento, o então Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, afirmou que a manifestação do parlamentar lhe causou “espanto, porquanto, além de grosseira, traz evidente preconceito, o que, a toda evidência, não coaduna com as tradições políticas do Estado de Minas Gerais”. No entanto, reconheceu que “a imunidade parlamentar protege manifestações como essa em nome de um princípio maior, o da garantia do livre exercício da atividade parlamentar”.

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