TJMG condena cantora Zélia Duncan a indenizar deputado mineiro Sargento Rodrigues

Artista republicou publicação que afirmava que parlamentar participou dos atos de 8 de janeiro de 2023
Cantora havia vencido na 1ª instância, mas TJMG reverteu a decisão. Foto: Divulgação
Cantora havia vencido na 1ª instância, mas TJMG reverteu a decisão. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, condenar a cantora Zélia Duncan a pagar R$ 70,6 mil em indenização por danos morais ao deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), por ter repostado uma publicação que o acusava de participar da invasão ao STF em 8 de janeiro de 2023.

A decisão da 17ª Câmara Cível, feita nesta quarta-feira (27), reformou sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido do parlamentar. Segundo o processo, Zélia Duncan compartilhou em seu perfil no Twitter, que conta com cerca de 629 mil seguidores, uma publicação do jornalista Chico Pinheiro que afirmava que o deputado “invadiu o STF” e o chamava de “terrorista” e “bolsonaropata”.

O deputado comprovou nos autos que estava na Itália com sua família na data dos atos, tendo embarcado em 31 de dezembro de 2022 e retornado ao Brasil apenas em 13 de janeiro de 2023. Como evidências, apresentou registros do passaporte e contrato de locação de veículo firmado com a empresa Hertz Italiana SRL.

“A publicação repostada pela parte requerida afirmou, de forma inconteste, que a parte autora estava presente nos atos de vandalismo ao patrimônio público de Brasília ocorridos no dia 08/01/2023, tendo procedido à invasão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira em seu voto.

O magistrado ressaltou que “eventuais divergências na opinião política dos cidadãos não lhes dá o direito de atacar de forma indiscriminada aquele que detém opinião contrária, sendo certo que tal máxima vale para ambos os lados, tanto os apoiadores de esquerda, como os de direita e também os do centro”.

Em sua defesa, Zélia Duncan argumentou que apenas compartilhou a opinião do jornalista Chico Pinheiro, a quem definiu como “conhecido jornalista, defensor intransigente da democracia e das instituições democráticas”. No entanto, o tribunal entendeu que “como pessoa pública que é, a parte requerida deve exercer sua liberdade de expressão com respeito, sob pena de configurar verdadeiro discurso de ódio”.

A indenização foi fixada em 50 salários mínimos (R$ 70.600,00), valor que segundo o acórdão “se revela justo, razoável e proporcional às circunstâncias do fato, sendo suficiente para compensar a parte autora do dano suportado e para inibir a repetição de condutas lesivas”.

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