TJMG confirma inconstitucionalidade da lei que obrigava divulgação pública de dados sobre abortos legais em BH

Legislação aprovada na Câmara de BH em maio de 2024 previa divulgação de dados detalhados sobre cada procedimento de aborto legal
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, nesta quarta-feira (28), a inconstitucionalidade da Lei nº 11.693/2024, que impunha a hospitais públicos e privados de Belo Horizonte a obrigação de apresentar relatórios mensais sobre abortos legais realizados, com posterior divulgação dos dados no Portal da Prefeitura e no Diário Oficial do Município. A decisão referendou a liminar concedida em julho do ano passado, que já havia suspendido os efeitos da norma.

A lei municipal, aprovada em maio de 2024, determinava que hospitais da capital informassem à Secretaria Municipal de Saúde dados detalhados sobre cada procedimento de aborto legal, especificando a razão do procedimento (como gestação resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto), além da faixa etária e da raça/cor da gestante. O texto afirmava que os relatórios deveriam ser publicados em plataformas de acesso público, como o Portal da Prefeitura de Belo Horizonte e o Diário Oficial do Município.

O Diretório Estadual do Psol entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, argumentando que a norma municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre tratamento de dados pessoais, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O partido alegou ainda que a divulgação de tais informações poderia permitir a identificação das mulheres atendidas, constrangendo as pacientes e desincentivando o acesso ao serviço de saúde.

O Município de Belo Horizonte reconheceu a inconstitucionalidade do artigo que previa a publicação dos dados, enquanto a Câmara Municipal defendeu a legalidade da norma. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais emitiu parecer favorável à procedência da ação.

O relator da ação no TJMG, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que a LGPD caracteriza dados de saúde e de vida sexual como sensíveis, devendo ser tratados apenas internamente pelos órgãos públicos, em ambiente seguro e de acesso restrito, para fins de políticas públicas. A decisão aponta que a publicação ampla dos dados, ainda que sem identificação nominal, poderia permitir a identificação indireta das gestantes e expor informações de menores de idade.

O tribunal também considerou que a lei municipal afronta o direito fundamental à privacidade e à intimidade, resguardado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. O relator enfatizou que “as razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal”, reforçando a necessidade de proteção das informações referentes a esses procedimentos.

O risco da manutenção da norma foi considerado grave, pois a vigência da lei obrigaria a Administração a expor dados pessoais sensíveis ao público geral, em desacordo com as exigências da legislação federal e das boas práticas de proteção de dados.

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