O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) se manifeste, em até cinco dias, sobre o pedido de suspensão da lei que inclui a Bíblia como recurso paradidático em escolas municipais. A medida responde ao pedido do Psol, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma aprovada pela Casa em maio.
O Psol questiona a constitucionalidade da lei, que “determina a inclusão da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e privadas do município”. O partido alega que, apesar do artigo 1º da norma autorizar a leitura, o parágrafo único traz imposição ao “empregar o verbo ‘dever’ para vincular o uso das histórias bíblicas ao ensino de História, Literatura, Ensino Religioso, Geografia e Arqueologia”, afetando inclusive disciplinas curriculares básicas.
Segundo a petição, caso algum aluno opte por não participar de atividades relacionadas à Bíblia, “terá seu acesso à educação básica restringido por ato de discriminação religiosa”. O partido argumenta que “privilegiar determinada fonte de estudo de uma matriz religiosa em detrimento de outras ou de nenhuma é ato discriminatório em si”.
Outro ponto levantado é a competência para legislar sobre educação, que, de acordo com a Constituição Federal, cabe prioritariamente à União e aos Estados. O Psol afirma que “ao município compete apenas suplementar a norma federal ou estadual e organizar a prestação de serviço público”.
O texto do processo também destaca que a Constituição Estadual determina o ensino religioso como facultativo, e que a lei questionada “estabelece como fonte de ensino de determinada matriz religiosa em disciplinas obrigatórias, o que era posto como facultativo pelo art. 210 da CF/1988, e se transforma em imposição”.
A decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, determina a intimação da Câmara Municipal de Belo Horizonte para que se manifeste no processo. No despacho, ela afirma não haver “excepcional urgência para a apreciação da medida liminar de forma monocrática, na medida em que a Lei n. 11.862/25 […] concede uma autorização para leitura da bíblia nas escolas e não determina uma imposição”.
Após a manifestação da Câmara, o processo será remetido à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deverá apresentar parecer. A análise definitiva caberá ao Órgão Especial do TJMG.