TJMG mantém anulação de multa do Igam à Vale por rompimento de barragem em Brumadinho

Mineradora recorreu alegando que já havia pago outra multa feita pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Foto mostra vista aérea de área atingida pela tragédia de Brumadinho
Ocorrida em 2019, tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: Felipe Werneck/Ibama

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em julgamento realizado nesta terça-feira (18), a anulação da multa aplicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) à mineradora Vale S.A. rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. (Errata: na primeira versão desta matéria, a reportagem indicou que o TJMG havia rejeitado o recurso da Vale. A informação estava incorreta e agora foi corrigida.)

O tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais e pelo Igam, mantendo a sentença de primeira instância que havia anulado o Auto de Infração lavrado pelo Igam contra a Vale. A decisão inicial, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, considerou procedente o pedido da mineradora para anular o auto de infração e as decisões administrativas que o convalidaram.

O principal argumento acolhido pela justiça foi o de que a nova multa, no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão, configuraria um caso de “bis in idem”, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato. A Vale já havia sido multada em mais de R$ 99 milhões no dia seguinte ao rompimento da barragem, valor que foi pago pela empresa.

O acórdão com a decisão completa do TJMG ainda não foi publicado, o que deve ocorrer nos próximos dias. Esta publicação oficializará os detalhes e fundamentação da decisão do tribunal.

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