TJMG nega ação do Psol e mantém lei que cria ‘Dia dos Métodos Naturais’ em BH

Partido argumentou que a lei violava dispositivos da Constituição Estadual sobre o direito à saúde e ao planejamento familiar
A sede do TJMG, em BH. Foto: TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou por unanimidade a ação do Psol que pedia a derrubada da Lei 11.863/2025, de Belo Horizonte, que criou o “Dia Municipal dos Métodos Naturais”. A data, a ser celebrada em 7 de julho, é destinada a eventos educativos sobre métodos de regulação da fertilidade como Billings e Creighton.​

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMG sob a relatoria do desembargador Fernando Lins. Os 25 desembargadores que participaram do julgamento votaram pela constitucionalidade da norma.​

O Diretório Estadual do Psol em Minas Gerais entrou com a ação alegando que os métodos contemplados pela lei são baseados na observação do muco vaginal para identificar o período fértil. Segundo o partido, as técnicas são falhas porque o ciclo menstrual pode se alterar por fatores como estresse e a maioria das mulheres não consegue distinguir as diferentes formas de muco.​

O Psol sustentou que a disseminação dos métodos, que teriam mais base na fé do que na ciência, aumentaria o risco de gravidezes indesejadas e de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis por desestimular o uso de preservativos.​

O partido argumentou que a lei violava dispositivos da Constituição Estadual sobre o direito à saúde e ao planejamento familiar. A Procuradoria-Geral de Justiça chegou a opinar pela suspensão da norma, apontando vício de iniciativa e falta de estudo de impacto orçamentário.​

No relatório, o desembargador Fernando Lins destacou que o Manual Técnico do Ministério da Saúde e o Manual de Anticoncepção da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia dedicam capítulos aos métodos comportamentais de contracepção, incluindo o método Billings.​

Segundo o Manual da Febrasgo, o uso correto e consistente do método Billings tem eficácia considerável, resultando em apenas três gravidezes por 100 mulheres no primeiro ano. O relator citou também estudo publicado na revista de bioética do Conselho Federal de Medicina que aponta eficácia entre 97% e 99% do método de ovulação Billings, comparável à maioria dos métodos convencionais.​

O desembargador reconheceu as dificuldades práticas do método, que requer orientação por instrutor qualificado e disciplina do casal. Ressaltou ainda que a técnica não oferece proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, ao contrário dos métodos de barreira.​

O relator afirmou que dedicar uma data a um método contraceptivo autorizado pela ciência, para ampliar o conhecimento da população com informações tecnicamente corretas, não significa desmerecer ou desestimular os demais métodos.​

Lins pontuou que não se trata de criar um dia contra certos métodos contraceptivos, mas de instituir data voltada à divulgação de alguns deles. Segundo o magistrado, quanto mais informações corretas as pessoas tiverem sobre os variados métodos anticonceptivos aceitos cientificamente, mais aptas estarão para o livre exercício do planejamento familiar.​

O desembargador observou que a origem da lei pode estar ligada a uma visão de mundo católica, mas isso não torna a norma inconstitucional. Ele lembrou que o calendário de datas comemorativas de Belo Horizonte já contempla eventos religiosos como a Festa de Iemanjá, o Dia da Marcha para Jesus e o Dia da Cultura Evangélica.​

Lei não cria obrigações ao Executivo

O tribunal afastou a alegação de que a lei teria vício de iniciativa por impor obrigações ao Poder Executivo. A decisão concluiu que o texto não empregou termos imperativos, não indicou órgão responsável, não detalhou como as atividades devem ser implementadas nem indicou necessidade de gastos.​

O relator explicou que a lei apenas sugere a atuação do Poder Executivo na realização de um programa de atividades ao qual não imprime caráter obrigatório. Por não haver obrigatoriedade de dispêndios, o tribunal entendeu que não é necessária a estimativa de impacto orçamentário exigida para despesas obrigatórias.​

O desembargador invocou tese do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não usurpa a competência do Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos.​

Diversidade e democracia

O desembargador Renato Dresch, em voto de declaração, afirmou que a escolha dos vereadores representa exercício democrático que contempla diversidade cultural e religiosa. Segundo ele, a divulgação de métodos contraceptivos naturais dentro de um contexto informativo não ofende os direitos à saúde e ao planejamento familiar.​

O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes também acompanhou o relator, registrando que a jurisdição constitucional não é espaço para validação axiológica de escolhas políticas locais. Para ele, o debate público deve ser conduzido nos marcos da deliberação democrática, e não substituído pelo entendimento das Cortes.​

A Câmara Municipal de Belo Horizonte defendeu que a lei não cria obrigações nem restringe direitos, mas apenas institui data de caráter educacional destinada à promoção do conhecimento sobre métodos naturais de regulação da fertilidade. A Casa Legislativa argumentou que a norma reconhece o direito à diversidade de abordagens informativas sobre fertilidade sem eliminar outras opções reconhecidas como eficazes.​

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