TJMG nega nova liminar por suspensão de votação da PEC do fim do referendo da Copasa

Juíza rechaçou solicitação presente em mandado de segurança impetrado por deputada estadual do PT
O plenário da Assembleia de Minas
PEC da Copasa foi aprovada em dois turnos pela Assembleia. Foto: Willian Dias/ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, pela segunda vez, um pedido liminar de suspensão da aprovação, em 2° turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eliminou a necessidade de referendo popular para a venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A nova decisão foi expedida na noite dessa quarta-feira (19), no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT).

A sentença que indeferiu a liminar solicitada pela petista é assinada pela juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. 

Na semana passada, o desembargador Fernando Lins negou medida cautelar solicitada pela também deputada Bella Gonçalves (Psol) em face do presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite, do MDB.

O mandado de segurança impetrado por Beatriz tem, como alvo, o deputado Cássio Soares (PSD), presidente da Comissão Especial formada para examinar a PEC, em etapa prévia aos dois turnos de votação em plenário. No documento, a deputada pedia que a tramitação da proposta fosse paralisada até que emendas apresentadas por ela durante a análise do texto no colegiado fossem apreciadas.

Durante o exame da PEC na Comissão Especial, Soares optou por não receber cerca de 300 emendas protocoladas pelo bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo). Ao tomar a decisão, o pessedista apontou a ausência de “código de autenticação verificável” nas assinaturas digitais dos parlamentares responsáveis pelas emendas e disse enxergar as sugestões como instrumentos meramente protelatórios da tramitação.

Na decisão, Rosimere afirma que os argumentos apresentados pela deputada do PT “não se mostram suficientemente relevantes para afastar a presunção da legalidade dos atos do Poder Legislativo”.

Os fundamentos da decisão

“O Poder Judiciário, em respeito ao princípio de separação dos poderes, deve agir com cautela ao analisar atos internos do Poder Legislativo — isto é, atos relacionados à organização, ao funcionamento e às regras próprias de seus trabalhos. Nesses casos, sua atuação deve se limitar a verificar se houve cumprimento da legalidade, evitando interferir em decisões que fazem parte da discricionariedade do Legislativo ou que dizem respeito à condução de seus procedimentos e à prevenção de manobras protelatórias”, lê-se em trecho da sentença.

Ainda conforme a magistrada, o Regimento Interno da Assembleia confere, aos presidentes de comissão, cargo exercido por Cássio Soares à época da tramitação da PEC, “uma margem de discricionariedade destinado a evitar o uso dissociado da finalidade legítima do direito de apresentar emendas, especialmente quando tal prática pode comprometer o regular andamento e avanço dos trabalhos legislativos”.

Deslize

O pedido de Beatriz Cerqueira pela suspensão da tramitação da PEC já vinha sendo analisado pelo Judiciário. Inicialmente, houve solicitação formal da magistrada para que Cássio Soares prestasse informações nos autos.

Na terça-feira (18), após a redação final da PEC ser aprovada em plenário, em ato que antecede a promulgação do texto, a petista enviou ofício à Justiça requerer que a cautelar fosse analisada independentemente da manifestação de Soares.

Ao justificar o pedido por agilidade, a defesa de Beatriz cometeu um deslize, dizendo que a PEC “poderá ser promulgada pelo governador a qualquer momento”, quando, na verdade, a promulgação de PECs é ato de competência do chefe do Legislativo.

“Conforme atesta as notícias em anexo, houve a aprovação da PEC 24/23 1 em segundo turno e também de sua redação final, cuja tramitação se pretende suspender por meio de liminar. Diante da aprovação, a PEC poderá ser promulgada pelo Governador de Estado a qualquer momento. Dessa forma, requer que haja a imediata apreciação e julgamento do pedido liminar, independentemente de prévia oitiva da autoridade coatora, para suspender a tramitação da PEC nº 24/2023 até que as emendas de nºs 202 a 216 apresentadas pela Impetrante sejam devidamente recebidas, discutidas e votadas em nova reunião da Comissão Especial a ser convocada”, argumenta trecho da peça confeccionada pelo advogado que representa Beatriz.

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