O Órgão Especial do TJ de Minas rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) feita pelo PT contra a extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), extinguida no final de 2022 pela Prefeitura de BH, que levou as funções da autarquia para a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). O julgamento ocorreu na noite desta quarta (12).
Segundo o PT, a extinção da BHTrans é inconstitucional e vai gerar prejuízos aos empregados efetivos. Na avaliação dos desembargadores, no entanto, o município pode promover a alteração.
No final de 2022, o TJ já havia rejeitado uma outra ação sobre o tema, ajuizada por sindicatos de trabalhadores da BHTrans. Naquela ocasião, os desembargadores entenderam que as entidades não teriam legitimidade para apresentar a peça. Ao contrário da sessão desta quarta-feira, o mérito do caso não chegou a ser julgado em 2022.
A extinção da BHTrans – e sua substituição pela Sumob – foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2021. A ideia do projeto é que a empresa pública deixe de existir até 2035.