TJMG rejeita recurso contra inconstitucionalidade de regras para Polícia Penal

Tribunal acolheu embargos do governo e rejeitou tentativa do Legislativo de reverter anulação de trechos da EC 111/2022
Policiais penais
PEC da Polícia Penal foi aprovada em 2022. Foto: Tiago Ciccarini / Sejusp

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso da Assembleia Legislativa (ALMG) para reverter a decisão que declarou inconstitucionais trechos da Emenda à Constituição nº 111/2022, que regulamentava a Polícia Penal estadual. 

No julgamento de outro recurso, protocolado pelo governo de Minas Gerais, os desembargadores acolheram parcialmente os embargos de declaração da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e garantiram efeito imediato à inconstitucionalidade. Os acórdãos, relatados pelo desembargador Wanderley Paiva, foram publicados na quarta-feira (11).

A ALMG havia recorrido sob o argumento de que o tribunal tratou a emenda constitucional como se fosse lei ordinária. De acordo com a procuradoria da Casa, a reserva de iniciativa do Executivo não se aplica a emendas. O Legislativo também pediu que o tribunal distinguisse a liberação para mandato eletivo sindical do direito de sindicalização, e que aplicasse a técnica de inconstitucionalidade com redução de texto, o que seria suprimir apenas a expressão “militar” do dispositivo, em vez de derrubá-lo por completo.

O relator rejeitou todos esses pedidos, que foram chamados por ele de “mero inconformismo” com o resultado do julgamento de outubro de 2025, quando o Órgão Especial derrubou por unanimidade os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da emenda. 

No voto, o desembargador Wanderley Paiva afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMG veda a ingerência parlamentar em matérias de competência privativa do governador mesmo em sede de emenda constitucional.

O único ponto em que a ALMG obteve êxito foi na correção da modulação de efeitos, justamente o mesmo pedido feito pelo governo. O acórdão de outubro havia estabelecido prazo de 12 meses após o trânsito em julgado para que a decisão produzisse efeitos, mas o próprio tribunal já havia suspendido a emenda por liminar desde abril de 2024. Acompanhado por unanimidade, o relator reconheceu a contradição e suprimiu a modulação, mantendo a suspensão imediata dos artigos declarados inconstitucionais.

A Emenda à Constituição nº 111/2022 foi promulgada pelo Legislativo para regulamentar a Polícia Penal estadual, adequando a legislação mineira à norma federal que, em 2019, criou as Polícias Penais. O primeiro signatário da proposta que deu origem à emenda foi o ex-deputado Delegado Heli Grilo.

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