O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, por medida cautelar, a aplicação da Lei Municipal nº 11.610/2023, que autorizava templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas em Belo Horizonte a definir o uso de banheiros com base no gênero biológico. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, por unanimidade, e vale até o julgamento definitivo da ação.
A norma estabelecia que banheiros deveriam ser designados pelos termos “masculino” e “feminino” segundo critérios biológicos, e não pela identidade de gênero. A regra também se estendia a eventos e atividades promovidos pelas instituições fora de suas sedes.
A suspensão foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG). A entidade argumentou que a lei discriminava pessoas trans e afrontava princípios constitucionais, como a dignidade humana e a igualdade, além de comprometer normas federais e tratados internacionais sobre direitos humanos.
Competência federal
Ao analisar o pedido, o TJMG entendeu que o município não tem competência para legislar sobre a matéria, que envolve questões que vão além do interesse local. O Tribunal também apontou que a regra impõe restrições que impedem pessoas trans de usar banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, o que foi considerado incompatível com o princípio da igualdade.
A Câmara Municipal e a Prefeitura de Belo Horizonte defenderam a validade da lei e questionaram a legitimidade da associação para propor a ação. O relator do caso, desembargador Kildare Carvalho, rejeitou a preliminar, citando entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade de organizações da sociedade civil voltadas à defesa de minorias para atuar em ações de controle de constitucionalidade.