O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) absolveu o deputado estadual João Magalhães (MDB), líder do governo Zema na Assembleia Legislativa, da acusação de ter recebido R$ 38 mil de propina pela liberação de emendas parlamentares quando exercia mandato de deputado federal.
A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma na última sexta-feira (31), reverteu condenação de 2020 que havia aplicado a Magalhães penas de suspensão de direitos políticos por oito anos, multa de R$ 76 mil e perda da função pública.
A Corte concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou de forma suficiente a ligação entre as transferências financeiras investigadas e o contrato de repasse federal que serviu de base à ação. A absolvição se estendeu aos outros dois réus: Luiz Denis Alves Temponi, ex-prefeito de Tumiritinga, no Vale do Rio Doce, e a secretária Mary Rosane da Silva Lanes.
A O Fator, o deputado disse que já esperava a revisão da sentença dada em primeira instância.
“Recebo (a absolvição) com tranquilidade. Tinha certeza que a decisão seria reformada”, afirmou.
A acusação
O MPF acusou João Magalhães de receber vantagem indevida em troca da liberação de verbas federais para Tumiritinga. Segundo a denúncia, quando era deputado federal, ele teria cobrado um percentual sobre emendas parlamentares destinadas a municípios da região.
No caso específico que motivou a ação, o MPF sustentou que Magalhães teria recebido R$ 38 mil de Temponi, então prefeito da cidade, em outubro de 2007. Para ocultar o pagamento, o dinheiro teria sido depositado na conta de Mary Rosane, apontada como secretária do consórcio de saúde CISDOCE e funcionária informal do deputado.
Mary Rosane era apresentada pela acusação como intermediária do esquema, mantendo contato com prefeitos da região para cobrar as propinas pela liberação de recursos federais.
As investigações do caso basearam-se principalmente em interceptações telefônicas. O esquema teria funcionado com repasses de percentuais entre 10% e 12% do valor das emendas, segundo a peça do MPF.
Por que o TRF-6 absolveu os réus
O tribunal de segunda instância reconheceu que existem indícios de um esquema de propinas, mas identificou falhas na acusação ao tentar vincular as transferências financeiras, base da ação do MPF.
O relator, desembargador federal Grégore Moreira de Moura, apontou inconsistências temporais e de valores. O contrato usado como referência pelo MPF foi firmado em 2006 e já tinha parcelas sacadas desde janeiro de 2007, mas as interceptações telefônicas de setembro de 2007 tratavam de emendas ainda em tramitação para serem empenhadas.
O tribunal também destacou que o município de Tumiritinga firmou diversos outros convênios na mesma época, com objetos similares, cujos empenhos e celebrações ocorreram em sequência aos fatos narrados.
Outro ponto considerado determinante foi a incompatibilidade de valores. Os R$ 38 mil transferidos representariam cerca de 40% do contrato, percentual muito acima dos 10% a 12% que as investigações apontaram como padrão do esquema.
Para o TRF-6, permaneceram “fundadas dúvidas” sobre a relação entre as transferências e o contrato específico apontado pelo MPF. O acórdão enfatizou que não se pode presumir o extraordinário e que, no atual estágio da responsabilização por improbidade, é necessária prova assertiva do vínculo entre as condutas e o contrato paradigma da ação.
“O MPF não logrou êxito em comprovar de forma assertiva a vinculação das transferências rastreadas entre os ora apelantes ao Contrato de Repasse nº 0200459-61, remanescendo nos autos fundadas dúvidas quanto à sobredita relação”, concluiu o tribunal na decisão.
Diante da dúvida, prevaleceu o princípio da presunção de inocência, determinando a absolvição dos três réus.
A condenação em primeira instância
Em 2019, a 2ª Vara Federal de Governador Valadares condenou os três réus por improbidade administrativa. O juiz Társis Augusto de Santana Lima concluiu que as provas demonstravam o recebimento de comissões pelo deputado a cada verba liberada.
As penas incluíram perda dos R$ 38 mil acrescidos ao patrimônio, multa de R$ 76 mil para cada réu, suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. João Magalhães e Luiz Denis também foram condenados à perda da função pública.